ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Liminar é suspensa e diplomação de prefeito eleito de Alto Alegre é mantida

Desembargadora Tânia Vasconcelos considerou que a decisão inicial sem o mínimo contraditório "não está em linha com o ordenamento eleitoral”

Prefeito eleito de Alto Alegre, Wagner Nunes, comemora vitória com apoiadores (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Prefeito eleito de Alto Alegre, Wagner Nunes, comemora vitória com apoiadores (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A desembargadora Tânia Vasconcelos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), suspendeu a decisão judicial que suspendia por 90 dias a cerimônia de diplomação do prefeito eleito de Alto Alegre, Wagner Nunes (Republicanos), e do vice-prefeito eleito Irmão Max (Progressistas). Com isso, o evento segue marcado para sexta-feira (24), às 9h, na Comarca da cidade.

A magistrada atendeu o mandado de segurança apresentado pelos vencedores do pleito suplementar de 28 de abril contra a decisão da juíza Sissi Schwantes, a qual alegou fortes indícios de compra de votos na campanha eleitoral.

“A existência de indícios de práticas ilícitas, ainda que fortes, não são base para o afastamento liminar do candidato do exercício do cargo para o qual foi eleito, ou ainda para negar-lhe a diplomação”, diz Tânia Vasconcelos. “A concessão da liminar pela autoridade coatora sem que as imputações passassem pelo mínimo contraditório igualmente não está em linha com o ordenamento eleitoral”.

Wagner Nunes e Irmão Max alegaram ao TRE-RR que a decisão de primeira instância foi “manifestamente ilegal” e não ouviu os investigados da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo MDB, partido do prefeito interino Valdenir Magrão, segundo colocado no pleito.

Para eles, a decisão inicial desrespeitou a convocação das eleições suplementares feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), responsável pela cassação do ex-prefeito Pedro Henrique Machado por corrupção eleitoral.

Além disso, os políticos alegaram que a juíza transferiu do TRE para a Câmara Municipal de Alto Alegre a competência de realizar o pleito, uma vez que a magistrada determinou eleições indiretas por escolha dos vereadores, caso sua decisão fosse confirmada.