Liminar obriga município de Iracema a regularizar Portal da Transparência em até 30 dias

Em caso de descumprimento, o município de Mucajaí quanto o prefeito, Jairo André Sousa, deverão pagar uma multa diária de R$ 1 mil

Entrada do município de Iracema (Foto: Arquivo Folha/BV)
Entrada do município de Iracema (Foto: Arquivo Folha/BV)

A Prefeitura Municipal de Iracema será obrigada a regularizar, em no máximo 30 dias, o Portal da Transparência do município, sob pena de multa diária. A liminar judicial foi obtida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

Conforme a decisão da Vara da Fazenda Pública de Mucajaí dessa terça-feira (9), o Portal deverá apresentar, em tempo real, informações sobre a folha de pagamento do Município, pagamentos de diárias, Lei Orgânica, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de dados sobre as licitações vigentes, encerradas, executadas e homologadas e das dívidas públicas contraídas pela Administração.

A Ação Civil Pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Mucajaí em 24 de junho. Em fevereiro, o MPRR já havia recomendado ao Prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro Sousa, que corrigisse a falta de dados no Portal, mas não recebeu resposta.

Para o promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior, a falta de informações no Portal atentam contra os princípios da administração pública. “É fundamental que o Município tenha responsabilidade com as normas e cumpra com essa importante obrigação legal, moral, ética, e de transparência, que é manter o Portal da Transparência atualizado e em pleno funcionamento”, destacou.

Caso haja o desumprimento da liminar, tanto o município de Iracema quanto o prefeito, Jairo André Sousa, deverão pagar uma multa diária de R$ 1 mil.