Liminar suspende condenação de dívida de R$ 450 mil de Roraima no Tribunal de Contas do DF

Procurador do Estado, Marcelo de Sá Mendes, que lidera as ações do governo em Brasília, explicou a decisão A dívida, segundo o Tribunal, se referia ao não recolhimento dos valores de salário de uma servidora cedida a Roraima entre os anos de 2000 e 2003

Marcelo de Sá Mendes, procurador do Estado de Roraima em Brasília. (Foto: arquivo pessoal)
Marcelo de Sá Mendes, procurador do Estado de Roraima em Brasília. (Foto: arquivo pessoal)

O Estado de Roraima conseguiu uma liminar que suspende uma condenação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em Brasília. A decisão do TCDF havia julgado irregulares as contas do Estado, devido a uma dívida de R$ 450 mil com a Companhia Energética de Brasília (CEB).

A dívida, segundo o Tribunal, se referia ao não recolhimento dos valores de salário de uma servidora cedida a Roraima entre os anos de 2000 e 2003. O TCDF notificou o Estado sobre a condenação e o valor de R$ 450 mil em 2019, mas como o Estado não conseguiu pleito para prescrição do caso na época, em maio deste ano foi intimado a recolher a quantia no prazo de 30 dias.

No entanto, segundo Procurador do Estado, Marcelo de Sá Mendes, que lidera as ações do governo em Brasília e conduziu o pedido de liminar, dois pontos principais permitiu o decisão favorável a Roraima: prescrição do débito e a privatização da CEB, que transformaria a cobrança em um benefício para uma entidade privada.

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“Por consequência, fomos ao TJDF [Tribunal de Justiça do Distrito Federal], apresentamos nossos argumentos e hoje saiu a liminar de concessão da segurança no sentido de suspender os efeitos da condenação, em razão da plausibilidade, da forte densidade de argumentação jurídica do Estado na questão da prescrição”, detalhou Mendes.