
O presidente Inácio Lula da Silva assunou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Nesta edição, publicada em edição do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertecem a grupos em situação vulnerável como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão beneficiará gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que comprovem ser essenciais para o cuidados de criaças até 12 anos. O indulto também poderá ser concedido a detentos com transtorno do espectro autista severo e presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
O decreto presencial exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aqueles que assinaram acordos de delação premiada também estão fora do indulto.
As diretrizes do decreto foram elaboradss pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Conforme a Constituição, cabe ao presidente da República a atribuição de editar o indulto, cujas as regras são revisadas todos os anos.