A saída temporária de detentos da penitenciárias em feriados e datas comemorativas, termo também conhecido como “saidinhas”, passou por modificações no país. A medida foi anunciada nesta sexta-feira, 12.
A Lei nº 14.843/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra, baseada no projeto de lei nº 2253/22. Na publicação, o presidente vetou parte da proposta, especialmente no que diz respeito à liberação dos detentos para visita às famílias.
Inicialmente, o projeto de lei aprovado anteriormente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, previa a suspensão total da saída dos presos das penitenciárias, sendo permitida somente a liberação dos detentos que estudam.
Com o veto do Presidente, permanece a autorização de saída para visita a família e para os detentos estudantes do ensino médio, superior e curso supletivo profissionalizante.
A informação é que o presidente seguiu recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que opinou sobre a possibilidade da restrição aos presos do regime semiaberto ser inconstitucional. Ainda cabe ao Congresso avaliar se o veto será mantido ou derrubado.
O benefício só é válido para detentos que estão no regime semiaberto, ou seja, que já cumpriram cerca de 16% da sua pena (1/6) e que tenham um bom comportamento no sistema prisional. A medida permanecerá proibida para os detentos condenados por crimes violentos e hediondos, como tráfico de drogas, estupro e homicídio.