Política

Maioria dos deputados é favorável a compra de vacinas por empresas

Agora, ficou definido que as empresas podem comprar vacinas para os seus empregados, contanto que doem a mesma quantidade para o SUS

A maioria dos deputados de Roraima votou favorável à proposta que permite as empresas comprarem vacinas contra a covid-19, para a imunização gratuita de seus funcionários. Dos oito parlamentares, seis votaram de acordo com o projeto de lei nº 948/2021. A proposta ainda deverá passar pela sanção no Senado.

O texto-base do projeto foi aprovado no fim da noite de terça-feira, 06 de abril. Foram 317 votos a favor contra 120 contrários. Na ocasião, votaram favoráveis os deputados de Roraima: Édio Lopes (PL); Haroldo Cathedral (PSD); Hiran Gonçalves (Progressistas); Jhonatan de Jesus (Republicanos); Nicoletti (PSL) e Ottaci (Solidariedade).

A deputada Joênia Wapichana (Rede) foi a única deputada a votar contrária a proposta. A deputada Shéridan Oliveira (PSDB) esteve ausente na votação.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (Progressistas-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

DESTAQUES – Na quinta-feira, 07, a Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques da proposta. Uma lei atualmente em vigor já autoriza a compra de vacinas conta a Covid-19 por empresas, mas as doses adquiridas devem ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

A empresa poderia comprar, por exemplo, 100 mil vacinas, mas deveria doar as 100 mil vacinas para o SUS. Agora, ficou definido que as empresas podem comprar vacinas para os seus empregados, contanto que doem a mesma quantidade, ou seja,  na compra de 100 mil vacinas, a doação deve ser de 100 mil vacinas para o SUS. A vacinas que serão doadas ao SUS devem ter registro da Anvisa.

Outra novidade no texto é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Poderão ser vacinados os funcionários das empresas, os trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

A empresa ou entidade que descumprir as regras estará sujeita a multa equivalente a dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. Já a aplicação da vacina deverá ocorrer em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço local de vigilância sanitária.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.