De acordo com dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), até o momento, 175 processos de requerimentos de servidores do ex-Território de Roraima foram analisados. Destes, 125 foram deferidos, e o restante, indeferido por falta de amparo legal. Todos esses servidores são da Prefeitura de Boa Vista.
Um dos servidores que teve o pedido indeferido foi a técnica em enfermagem Maria do Livramento. Ela disse à Folha que está aguardando ser notificada para poder entrar com recurso. “Mereço ser enquadrada. Entrei na Prefeitura em 1989. Estou trabalhando todos esses anos sem nunca ter pedido afastamento. Apresentei todos os documentos no tempo hábil. O problema não é só comigo: todo o pessoal que entrou nesse ano está sendo indeferido”, contou.
Ela explicou que na lista das Atas da Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima (Ceext), seu nome aparece entre as pessoas que o órgão analisou e que não possuem amparo legal. “Só que eles têm de explicar qual é esse amparo legal”, pontuou. Maria do Livramento afirmou que agora irá aguardar a notificação de indeferimento de outros colegas chegar para que juntos entrem com recurso. “Fomos orientados a entrar com recurso juntos e não de forma isolada”, disse.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram), Sueli Cardozo, explicou que o órgão ainda não sabe, com precisão, quantos servidores serão alcançados pelo enquadramento e que existem algumas situações que serão avaliadas pela Advocacia Geral da União (AGU), mas acredita que o número seja maior que 300. “Vários servidores já receberam as notificações e muitos têm buscado o Sitram. Temos oferecido ajuda”, disse.
Como as notificações não trazem informações explícitas quanto o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores, Sueli afirmou que buscará detalhes do PCCR junto à Ceext, em Brasília.
TRÂMITE – Os processos deferidos seguem para enquadramento e definição da categoria, classe e nível em que o servidor vai ser incluído no quadro em extinção da Administração Federal. Em seguida, o interessado é notificado via Aviso de Recebimento (AR) para, no prazo de dez dias, questionar o enquadramento ou desistir do pedido.
Se o funcionário não se pronunciar, seu silêncio equivalerá a consentimento e seu processo seguirá para publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), através de Portaria, e encaminhamento à Secretaria da Administração do Ministério do Planejamento em Roraima (SAMP/RR), que incluirá o servidor no Sistema de Pagamento do Governo Federal (Siape), para a efetiva inclusão.
Nos casos de indeferimento, os interessados também são notificados via AR e têm um prazo de 10 dias para recorrer da decisão. Os recursos podem ser interpostos perante a Samp/RR, e, a partir desse procedimento, são analisados pela Câmara Recursal.
PEC 111 – Resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 111, na Câmara Federal, e PEC 11, no Senado Federal, a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014, garantiu a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. (J.P.P)