Política

Mais de 4 mil mesários voltam a trabalhar neste domingo no 2º turno

Em todo o estado, são um total de 1.060 seções eleitorais que precisam ter três mesários no dia da eleição

No primeiro turno das elei??es gerais de 2014, a Justi?a Eleitoral roraimense contou com a participa??o de 4.240 mes?rios que trabalharam em 292 locais de vota??o, nas oito zonas eleitorais do Estado, em 1.060 se??es eleitorais. Todos esses servidores tamb?m est?o convocados para atuar no segundo turno do pleito, no qual ser?o eleitos governador e presidente da Rep?blica.
Segundo o presidente da Comiss?o de Treinamento de Mes?rios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Randerson Aguiar, al?m das vantagens determinadas em lei, a exemplo dos dois dias de folga por dia de convoca??o, o TRE acrescentou outro benef?cio: trabalhar nas mesas receptoras de votos contar? pontos como crit?rio de desempate no concurso p?blico da Justi?a Eleitoral roraimense, com previs?o de publica??o do edital at? o final de novembro.
H? tamb?m benef?cios para quem ? universit?rio. Desde 2008, o Tribunal firma parcerias com institui??es de ensino superior, e este ano foi formalizado conv?nio com a Universidade Estadual de Roraima (Uerr), Faculdades Cathedral, Atual da Amaz?nia e Faculdade Roraimense de Ensino Superior (Fares). ?O acad?mico ganhar? 30 horas de cr?dito que contar?o para as disciplinas optativas, como atividade na grade extracurricular?, explicou Aguiar.
Ele ressalta que o mes?rio ? personagem fundamental para a realiza??o das elei??es. ?A Justi?a Eleitoral parabeniza todos os mes?rios pelo relevante trabalho desenvolvido e que contribui para o fortalecimento da democracia. Eles s?o respons?veis por organizar todo o processo de vota??o, desde a instala??o da urna eletr?nica, organiza??o de filas, confer?ncia do nome do eleitor no caderno de vota??o e entrega do comprovante?, destacou.
Penalidades As pessoas que s?o convocadas para trabalhar como mes?rio no dia das elei??es, precisam ficar atentas ?s penalidades, caso n?o consiga comparecer. De acordo com o artigo 124, do C?digo Eleitoral: ?O membro da mesa receptora que n?o comparecer no local, em dia e hora determinados para a realiza??o de elei??o, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral at? 30 dias ap?s, incorrer? na multa de 50% a um sal?rio-m?nimo. Se o faltoso for servidor p?blico ou aut?rquico, a pena ser? de suspens?o at? 15 (quinze) dias?.
Impedimentos Para ser mes?rio, basta ser eleitor, maior de 18 anos, em situa??o regular perante a Justi?a Eleitoral. N?o podem atuar como mes?rio: candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, at? o segundo grau, inclusive, c?njuge ou companheiro; membro de diret?rio de partido pol?tico; autoridade ou agente policial; os que pertencem ao servi?o eleitoral; e fiscais e delegados de partido pol?tico ou coliga??o.
Fonte: TRE