Mais de 400 policiais militares devem ir para o prédio da Assembleia Legislativa nessa segunda-feira, 27, para dar segurança à sessão extraordinária convocada por 16 deputados estaduais, que querem dar prosseguimento ao processo de cassação do atual presidente da Casa, deputado Jalser Renier (SD).
A informação foi confirmada pelo comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Xavier, que explicou que existe um planejamento de segurança montado para o evento.
“A Polícia Militar recebeu solicitação formal do deputado Soldado Sampaio, representando os 16 deputados que estão organizando a sessão extraordinária, e nesse documento, ele solicita que a Polícia Militar realize um trabalho de segurança para que a sessão no plenário possa transcorrer dentro da normalidade”
A polícia militar irá empregar um efetivo para atuar tanto fora quanto dentro da Assembleia Legislativa, com mais de 400 policiais militares.
“O objetivo é evitar que haja confronto entre servidores e políticos. Vamos verificar estacionamento e fazer a segurança do local, pois existe um planejamento visando a segurança dos 24 parlamentares e de todos os servidores da assembleia que se fizerem presentes no local”
Assembleia fechada
Como a Assembleia está fechada por conta do feriado de Carnaval e o atual presidente não concorda com a convocação, a sessão extraordinária deve ocorrer em frente ao prédio, na área externa, em um plenário improvisado que será montado na calçada do prédio do Poder Legislativo, na Praça do Centro Civil, com participação popular.
Quem pode convocar sessão extraordinária na Assembleia
O presidente da casa, deputado Jalser Renier, o governador do Estado Antonio Denarium e a maioria dos deputados – em requerimento – também podem convocar sessões extraordinárias.
No caso do atual presidente Jalser Renier não comparecer para instalar a sessão, o 1º vice-presidente Jânio Xingu pode convocar o ato. Na ausência desse, o 2º vice-presidente, Jefferson Alves também pode convocar a sessão.
Jalser está sofrendo um processo de cassação de mandato porque respondeu a um processo disciplinar na Comissão de Ética da ALE por quebra de decoro parlamentar. O motivo é a suspeita de envolvimento no caso do jornalista Romano dos Anjos.
Vejam o que diz a norma:
Art. 119. As Sessões Extraordinárias terão duração de até 2 (duas) horas e serão destinadas à discussão e votação das matérias previamente anunciadas para a Ordem do Dia ou para ouvir autoridade especialmente convocada para tratar de assunto de interesse relevante para o Estado e a sociedade. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 2007) §1º A convocação de Sessão Extraordinária da Assembleia será feita:
I – pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou de interesse público relevante e;
II – por seu Presidente, quando ocorrer intervenção em Município, ou, em caso de urgência ou de interesse público relevante, ou a requerimento da maioria de seus membros (deputados).