Política

Mais de 500 ações questionam doações acima do limite permitido

Desse total, 557 pessoas físicas e 28 empresas vão responder por doações irregulares

Um total de 585 representações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por conta de doações acima do limite permitido pela lei para as campanhas eleitorais em 2014. Ao todo, 557 pessoas físicas e 28 empresas devem responder por doações irregulares no estado.

As ações pedem a sanção às pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações irregulares. A doação acima do limite legal pode resultar na aplicação de multa de 5 a 10 vezes o valor excedido. Além disso, se comprovado o abuso de poder econômico, o registro de candidatura da pessoa beneficiada poderá ser cancelado ou ter o diploma ou o mandato cassados. Além da multa, as empresas que excederam o valor também estará sujeita à proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público.

A Lei Complementar 64/90 também prevê que, em caso de condenação, as pessoas físicas ou os dirigentes de empresas podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar do trânsito em julgado da decisão.

De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97), as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Já as empresas podem doar o equivalente a 2% do faturamento bruto do exercício financeiro no ano que antecede o pleito.

A identificação dos doadores que ultrapassaram o limite das contribuições foi possível a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As representações foram ajuizadas pelos promotores que atuam junto as zonas eleitorais do estado. A 5ª Zona Eleitoral, em Boa Vista, foi a que apresentou o maior número de ações contra doações acima do limite legal: 298 no total. A 1ª Zona Eleitoral, também na capital, ficou em segundo lugar com 220 representações.

O trabalho das promotorias foi coordenado e supervisionado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE) que, no mês de abril, expediu uma Nota Técnica com orientações específicas para o trabalho de investigação e punição às doações ilegais.

Fonte: MPF/RR