Uma decisão da juíza Renata Almeida de Moura, da Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. A argumentação é a de que o bloqueio deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do Governo Federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às unidades de ensino público federal. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença, publicada ontem, dia 7.
O Governo alega que foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias, ou seja, as não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza. Esse valor representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.
Em resposta a decisão, assessoria do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU também confirmou não ter sido intimada sobre a decisão.