Política

Medida Provisória é sancionada pela presidente Dilma Roussef

A MP autoriza os servidores civis e militares, além dos empregados públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá a se transferirem para o quadro de pessoal em extinção da União

A presidente Dilma Roussef sancionou no inicio da noite dessa quinta-feira (8) com vetos a Medida Provisória (MP) 660 que autoriza os servidores civis e militares, além dos empregados públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá a se transferirem para o quadro de pessoal em extinção da União; Dilma vetou a equiparação dos militares dos ex-territórios aos do Distrito Federal.

 

A medida, que traz modificações na Lei 12.800/2013, prevê ainda que os militares – ativos e inativos – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Estados de  Roraima, Rondônia, Amapá estão liberados para escolher se querem fazer parte do quadro de pessoal em extinção da União.

 

O quadro em extinção da União é formado por cargos que são automaticamente extintos a medida em que ficam vagos.

 

 

No entanto, de acordo com a medida, somente poderão optar pela mudança na situação funcional os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios federais de Roraima e Amapá que comprovadamente estavam no exercício regular das funções e prestando serviços nos ex-territórios quando eles foram transformados em estados. Isso ocorreu em 4 de outubro de 1993.