Política

Militares da reserva poderão trabalhar por até 8 anos diz edital

Será pago aos militares 30% sobre o salário recebido na inatividade, adicional de férias, e 13º salário, além de pagamento de diárias de for o caso, auxílio-transporte, e auxílio-alimentação

O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (23). A pretensão é contratar temporariamente cerca de sete mil militares da reserva.

Os militares poderão ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

Será pago também aos militares adicional de férias e 13º salário, além de pagamento de diárias de for o caso, auxílio-transporte, e auxílio-alimentação.

O período de contratação é por até quatro anos para a entidade, sem direito a prorrogação, já o militar poderá trabalhar por até oito anos consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia.

A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.

Apesar de a medida ter sido aplicada para resolver problema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Tecnicamente, o decreto não se restringe ao órgão e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações.