Política

Ministério do Planejamento suspende julgamento de enquadramento na União

Comissão responsável por analisar os documentos de quem pediu enquadramento espera por um parecer da AGU

Os servidores do ex-Território Federal de Roraima terão que esperar mais um pouco para saberem o resultado do pedido de enquadramento feito ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O motivo foi a suspensão da análise dos requerimentos propostos por servidores.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério do Planejamento, na análise dos requerimentos foram identificadas dúvidas que exigiram a formulação de consulta à Advocacia-Geral da União (AGU). “Por esta razão, a 2ª Câmara de Julgamento suspendeu a análise dos requerimentos até que as questões jurídicas sejam esclarecidas pela AGU”, informou.

De acordo com fontes consultadas pela Folha, a Câmara Técnica estaria esperando um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à legalidade do enquadramento de ex-servidores que não estão no serviço público atualmente. Porém, na Emenda Constitucional 79, trata apenas de servidores que trabalharam no período de 5 de outubro de 1988 a 4 de outubro de 1993.

A 2ª Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (Ceext) é a comissão que analisa os processos relativos a Roraima. Até o momento, já julgou 175 requerimentos, apresentados por servidores da Prefeitura de Boa Vista. Destes, 50 foram indeferidos por falta de amparo legal. A última ata foi publicada no dia 4 de agosto.

Neste mesmo período, já foram divulgadas seis atas da 3ª Câmara, que julga os requerimentos dos ex-servidores do Amapá, sendo que a última foi divulgada no dia 25 de setembro. Em atividades desde abril, a 1ª Câmara de Julgamento, que analisa os requerimentos dos ex-servidores de Rondônia, já divulgou 27 atas, sendo a última no dia 30 do mês passado.

PEC 111 – Resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 111, na Câmara Federal, e PEC 11, no Senado Federal, a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014, garantiu a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União.

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgãos ou entidades da administração federal direta, autárquica ou fundacional.