Política

Ministério Público investiga casos de servidores usados em campanha

Denúncias dando conta de que servidores públicos estariam fazendo campanha no horário de expediente são apuradas nas secretarias

Denúncias dando conta do uso de servidores em campanha eleitoral, principalmente detentores de cargos comissionados, estão sendo apuradas in loco pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na terça-feira, 21, a Folha recebeu ligações de funcionários do Hospital Geral de Roraima (HGR) informando que a Polícia Federal estaria visitando os setores e solicitando as presenças das pessoas lotadas em cada um dos locais.
A Folha confirmou junto ao MPE as informações repassadas por populares. De acordo com o procurador regional eleitoral Igor Miranda, existe uma equipe de diligências do Ministério Público Eleitoral que tem acompanhado as denúncias relacionadas a servidores públicos que durante o expediente estariam sendo utilizados para fazer campanha eleitoral na rua, ao invés de estarem cumprindo sua jornada normal de trabalho.
No caso específico do HGR, a diligência foi aos setores para constatar a ausência ou presença de servidores relacionados, lotação e cumprimento da jornada de trabalho. O procurador explicou que as denúncias se referem a várias secretarias e outros órgãos e adiantou que a diligência da terça-feira não foi a primeira promovida pelo MPE. “Várias diligências já foram efetuadas, mas estamos em fase de investigação”, ressaltou.
Igor Miranda explicou que os casos confirmados podem configurar eventual abuso de poder político e, para os servidores, ato de improbidade e falta funcional, uma vez que, ao invés de estarem atuando em seu local de trabalho, possivelmente estejam fazendo campanha eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também cita a questão do uso de servidores públicos em campanha eleitorais na determinação anunciada no dia 20. O órgão determinou que o Estado se abstenha de exigir qualquer trabalho de seus servidores comissionados no dia da eleição, 26 de outubro, para qualquer prática ou atividade estranha às atribuições legais do cargo, principalmente de natureza ilícita.
As únicas exceções são em casos de requisição ou aval da Justiça Eleitoral. A multa, para os danos identificados, é de R$10 mil para cada servidor eventualmente em desvio de função.