O procurador Rodrigo Mark Freitas, do Ministério Público Eleitoral em Roraima, defendeu a improcedência da representação contra o governador Antonio Denarium (sem partido) e o vice Frutuoso Lins (Solidariedade).
A declaração ocorreu durante julgamento da representação contra governador e vice. A sessão retoma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) continua em andamento nesta quarta-feira, 01.
Na ocasião, o procurador alegou que os elementos obtidos como prova contra o governador e vice podem ser considerados ilícitos por terem sido adquiridos durante operação da Polícia Civil que supostamente teria violado as normas constitucionais e legais. A informação é que a coligação Todos por Roraima, do PSDB e Democratas, protocolou uma ação cautelar afirmando uma suposta operação de compra de apoio político e solicitando pedido de busca e apreensão, no entanto, o pedido foi descartado.
No entanto, agentes da Polícia Civil teriam ainda assim abordado três pessoas na saída de um restaurante, conduzido os mesmos para a sede administrativa da Secretaria de Segurança Pública que foram ouvidos e revistados, onde foram encontrados documentos e um pen-drive. O pen-drive supostamente contava com dados de planilhas de controle financeiro durante a campanha dos representados.
Na sua declaração, Rodrigo ressaltou que o perito criminal que avaliou o pen-drive determinou que o material foi apresentado em envelope de papel sem informação de apreensão, origem e não se apresentava lacrado, como de praxe e que não poderia garantir a credibilidade dos dados.
O relatório do perito teria informado ainda que os arquivos contidos no equipamento apreendido apresentavam em seus metadados registro de acesso recente anterior ao recebimento no laboratório.
“Os dados apreendidos no pen-drive com planilha foi entregue sem as cautelas necessárias e, o mais grave, que os arquivos foram acessados anteriormente. Essas informações por si só seriam suficientes para afastar a credibilidade dos documentos. O Ministério Público Eleitoral manifesta pela improcedência da presente representação”, declarou. A sessão agora segue com a leitura do voto da relatora, juíza Graciete Sotto Mayor. (P.C.)