O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou o afastamento das funções parlamentares do senador Chico Rodrigues (Democratas) por 90 dias. O afastamento ainda deve ser avaliado pelo Senado Federal. Caberá aos senadores definir se cabe manter ou afastar o parlamentar.
O pedido acontece após Rodrigues ter sido alvo das investigações da operação Desvid-19 da Polícia Federal (PF) e Controladoria Geral da União (CGU), que apuram possíveis desvios de recursos destinados ao combate ao coronavírus. O senador foi afastado do cargo de vice-liderança do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira, 15. A assessoria de comunicação do parlamentar alegou que o pedido de saída foi feito por Rodrigues.
DECISÃO – A decisão do STF tem como base uma representação formulada pela Polícia Federal que narra suposta ocorrência de crime em flagrante e que pedia a prisão preventiva do senador, além da aplicação de medida cautelar de afastamento do mandato. O ministro no entanto, entendeu que não havia a necessidade no momento de decreto da prisão preventiva do senador.
“Diante da dúvida fundada sobre a legitimidade da decretação da segregação provisória de parlamentares, em respeito ao colegiado desta Corte, deixo de decretar a prisão preventiva e examino a necessidade de imposição de outras medidas
cautelares”, diz trecho da decisão.
Ainda assim, Barroso decretou o afastamento do senador de suas funções parlamentares pelo prazo de 90 dias com possibilidade de renovação e proibição de contato pessoal, telefônico ou outro com os demais investigados. O pedido foi oficiado ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (Democratas), para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a manutenção da medida cautelar. A expectativa é que Alcolumbre defina o rito do processo somente na semana que vem. Se o Senado mantiver o afastamento quem assume o cargo é o primeiro suplente. No caso, Pedro Rodrigues, filho do senador.
Na decisão, o ministro também proíbe o contato – pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza – com os demais investigados no Inq. 4852 (Francisvaldo de Melo Paixão, Gilce de Oliveira Pinto, Jean Frank Padilha Lobato, Roger Henrique Pimentel, Rômulo Soares Amorim, Valdenir Ferreira da Silva e Senador Telmário Mota de Oliveira) até o término da investigação, com fulcro no artigo 319, III e VI, do Código de Processo Penal, por necessidade da instrução, para assegurar a aplicação da lei penal e para resguardo da ordem pública.
Segundo o Art. 53 da Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. “Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, informa.
Pedido de afastamento ocorre após operação da Polícia Federal e CGU (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
ENTENDA O CASO – Na quarta-feira, 14, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram a operação Desvid-19 em cumprimento a mandados expedidos pelo STF. A ação teve o objetivo de desarticular um suposto esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos, oriundos de emendas parlamentares. Os valores eram destinados ao combate à pandemia da COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Roraima (Sesau).
Policiais federais deram cumprimento a sete mandados de busca e apreensão em Boa Vista, entre os locais está a casa do senador da República, Chico Rodrigues (Democratas-RR). Um fato chamou atenção na operação por ter sido encontrado valores escondidos na cueca do parlamentar. Os agentes também estiveram em uma empresa, localizada no Centro.
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