Política

Moro mantém fronteira com Venezuela fechada

Fechamento impede entrada de estrangeiros vindos da Venezuela; brasileiros natos ou naturalizados podem entrar no país. Trânsito de mercadorias deve seguir liberado

O ministro da Justiça, Sergio Moro, informou nesta terça-feira (31) que prorrogou o fechamento da fronteira com a Venezuela “exclusivamente por razões sanitárias”. Não ficou claro se a prorrogação é por mais 15 dias. 

A restrição ao fluxo de pessoas na cidade de Pacaraima, (RR), venceria nesta quarta-feira, dia 1º de abril. 

Moro ressaltou que nenhum brasileiro será deixado para trás e todos poderão voltar ao país.

A restrição é parcial e visa impedir a entrada de venezuelanos que porventura possam estar contaminados pelo novo coronavírus. 

O ministro da Justiça participou de coletiva com outros ministros, no Palácio do Planalto.

A portaria restringe excepcional e temporariamente a entrada no país de estrangeiros oriundos da Venezuela pelo prazo de quinze dias por rodovias ou meios terrestres. O prazo poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica, e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida decorre por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação pelo coronavírus, em especial em razão da dificuldade de o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro comportar o tratamento de estrangeiros infectados pelo coronavírus e da dificuldade de impedir a disseminação da doença.

A restrição também não deverá se aplicar ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

Não deverá ser impedido, no entanto, o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; e a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais. 

O descumprimento das medidas da portaria poderá implicar a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator; além da deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.  ( com informações da Gazeta do Povo)