MPE dá parecer favorável a Nicoletti como candidato único à Prefeitura pelo União

Mérito da questão será julgado até 16 de setembro no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR)

O deputado federal Nicoletti (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O deputado federal Nicoletti (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O promotor eleitoral Hevandro Cerutti emitiu parecer favorável ao deputado federal Nicoletti como candidato único do União Brasil à Prefeitura de Boa Vista pela coligação Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos. O mérito da questão será julgado até 16 de setembro no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

No mesmo documento, Cerutti pediu a procedência dos pedidos de impugnação da candidatura da deputada estadual Catarina Guerra ao mesmo cargo. Por fim, o promotor, em solicitação alternativa, sugeriu que o União Brasil seja impedido de disputar a Prefeitura caso a Justiça Eleitoral decida que a norma interna do partido prevaleça sobre a legislação vigente.

Hevandro Cerutti esclareceu que, para o parecer, analisou os quatro pedidos de impugnação apresentados contra a candidatura de Catarina Guerra e os dois protocolados para barrar o nome de Nicoletti, para “otimizar a análise processual por todos os sujeitos processuais”.

O promotor reconheceu a validade da convenção municipal que confirmou Nicoletti como candidato do União Brasil, incluindo os votos de quatro convencionais, os quais Catarina e a comissão interventora da sigla haviam questionado ao TRE-RR.

Cerutti também disse que a deputada não foi escolhida na convenção, que a autorização para ela registrar a candidatura “em nada se relaciona com a viabilidade da sua candidatura ou com a legalidade” da resolução da executiva nacional do União Brasil que condiciona as candidaturas em cidades com mais de 200 mil habitantes e capitais ao aval da direção nacional.

“Ao condicionar a escolha dos convencionados a partir de critérios indeterminados de ‘“’viabilidade político-eleitoral’, a Comissão Executiva Nacional, em verdade, pretende se substituir ao caráter deliberativo da convenção municipal”, pontuou, no parecer.

Hevandro Cerutti também destacou que “chama a atenção” que os dois até então pré-candidatos participaram da convenção e receberam votos. “Ou seja, houve tratamento isonômico e democrático ao assunto naquela ocasião”, destacou.

“Se a escolha de candidato a prefeito e vice-prefeito estivesse condicionada à apreciação da Executiva Nacional do Partido, impossível negar que, caso assim fosse, as Convenções Municipais perderiam sua razão de ser e a situação acarretaria a revogação de dispositivo legal que a exige por meio de Resolução intrapartidária”, destacou.