Política

MP Eleitoral recomenda fiscalização contra candidaturas fraudulentas

As autorizações de afastamento que possuam irregularidades devem passar por revisão

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE-RR), recomenda aos órgãos e entidades públicas de Roraima para que fiscalizem a legalidade do afastamento remunerado de servidores que irão se candidatar a cargos eletivos no pleito municipal deste ano.

A recomendação pede que as instituições fiscalizem se o servidor efetivamente participou da campanha por meio de prestação de contas dos gastos e da quantidade de votos obtidos, conforme dados a serem disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As irregularidades deverão ser comunicadas ao Ministério Público para apuração, pois, caso o servidor obtenha a licença remunerada e não realize campanha ou tenha despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias, poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

O procurador eleitoral Miguel de Almeida Lima destacou, em entrevista à Folha, que a maior preocupação do Ministério Público será quanto a candidaturas fraudulentas. “Vamos coibir a ação desses candidatos que só fingem que fazem campanha, mas não têm nenhum voto, nem ele vota em si mesmo. Esse tipo de candidatura, cujo único objetivo é se afastar do trabalho com remuneração, será efetivamente investigado. Se a candidatura for fraudulenta está sujeito a improbidade administrativa”, garantiu, explicando que quem tira licença precisa efetivamente concorrer ao cargo. “Tem que conquistar apoios, mobilizar a sociedade e expor plataformas. Nessa eleição teremos esse cuidado de averiguar os indícios e tomar as providências pertinentes”, disse.

Ainda de acordo com a recomendação, ao serem examinados os requerimentos de afastamento para atividade política, serão verificados se atendem às normas previstas na legislação e exigidos a comprovação posterior de que o servidor foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral até 15 de agosto de 2016.

Entre as regras estabelecidas na legislação é necessário observar se o servidor possui domicílio eleitoral – há, pelo menos, um ano antes do pleito – no mesmo município em que pretende concorrer ao cargo e se é filiado a partido político, no período mínimo de seis meses. As autorizações de afastamento que já tenham sido concedidas, mas que possuam irregularidades, devem passar por revisão do ato administrativo.

A PRE/RR quer ainda que os órgãos orientem suas correspondentes unidades públicas descentralizadas para que observem e atendam às orientações recomendadas. “A situação ficou muito peculiar, pois o servidor, mesmo sem ainda ter sido escolhido na convenção partidária, precisa se afastar do serviço público para atender a legislação eleitoral. É necessário que os requisitos mínimos, como ter residência de um ano e ser filiado ao partido ao menos seis meses antes da eleição, estejam atendidos no requerimento de licença. Se não tiver atendido esses requisitos, não pode ser candidato. Não pode se afastar se não tem filiação e nem domicílio”, explicou o procurador. “A ideia não é restringir direitos, mas fiscalizar os que querem agir de má-fé”, concluiu.