As cores branca, vermelha e azul nos muros das escolas estaduais recém-revitalizadas são alvo de uma recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. A notificação recomendatória 012/2015 foi expedida na semana passada.
Alegando os princípios da legalidade, em que o administrador público só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza, e o da impessoalidade, que veda a utilização da máquina estatal como extensão da pessoa de seu gestor, o promotor de justiça Hevandro Cerutti recomendou à governadora Suely Campos (PP) que promova a pintura das escolas e demais prédios públicos de modo impessoal, “aplicando-se cores que não proporcionem identificação com sua pessoa, tampouco com o partido que se encontra filiada”.
Recomendou também que promova a pintura, sem onerar quaisquer verbas do Estado, dos bens e prédios públicos estaduais que porventura se encontrem pintados com as cores vermelha, branca e azul, “aplicando-lhes, em suas fachadas e no interior de cada bem, as cores discriminadas na bandeira do Estado ou cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado”.
O Governo do Estado deve ainda informar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, se as medidas foram adotadas, total ou parcialmente, apresentando documentos que as comprovem, “haja vista que suas omissões poderão dar ensejo à propositura de Ação Civil Pública ou, se for o caso, Ação de Improbidade Administrativa por violação, em tese, do princípio da impessoalidade e omissão indevida da prática de ato de ofício”.
DENÚNCIA – A notificação partiu de denúncia, feita à Ouvidoria-Geral do MPRR, em maio deste ano, sobre as cores da pintura da Escola Estadual Diva Lima. “Sei que duas das cores utilizadas fazem parte da bandeira do Estado, porém usadas em proporções que mais lembram o Partido Progressista, ao qual a Sra. Governadora Suely Campos é filiada. A utilização desta forma não está ferindo, de alguma forma, o princípio constitucional da impessoalidade?”, diz a denúncia.
“Além do que está utilizando órgãos e verbas públicas como meio de influenciar ou desviar a atenção de crianças, adolescentes e comunidade em geral do Estado, sendo que tais governantes privilegiaram cores não predominantes nem no brasão, nem na bandeira de Roraima, mas, sim, predominante na logomarca de seus respectivos partidos. Fica aqui a pergunta: isso é moral? É legal? É ético? É aceitável?”, complementou.
A Ouvidoria-Geral abriu procedimento e encaminhou cópia à Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral para adotar as medidas cabíveis. “Por determinação da Promotoria Eleitoral, foram realizadas fotografias da Escola Diva Lima, certificando a existência de obras e reformas, com pintura nas cores branca, vermelha e azul, as quais também identificam o partido político – Partido Progressista – ao qual se encontra filiada a atual governadora do Estado, Suely Campos”, cita.
Como este não é ano eleitoral e os fatos não caracterizaram propaganda antecipada, a Promotoria Eleitoral determinou o encaminhamento da documentação a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
O MP fez levantamento fotográfico da sede do PP em Boa Vista, assim como dos prédios públicos em reforma que estivessem pintados com as cores do partido, sendo constatado que, além da Diva Lima, as escolas estaduais Carlo Casadio, Profª. Wanda David Aguiar, na Capital, e José Aureliano da Costa, no Cantá, também foram pintadas recentemente e com as cores vermelha, branca e azul.
ARGUMENTOS – Na notificação recomendatória, o promotor de justiça alega que, de acordo com o art. 37, § 1º da Constituição Federal, a publicidade do atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O promotor Hevandro Cerutti afirma também que a exposição de cores específicas que faça referência direta a gestor em órgãos públicos evidencia ofensa direta ao princípio da impessoalidade e que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal dele.
GOVERNO – Em nota, o Governo do Estado esclareceu que o programa de Revitalização das Escolas Públicas Estaduais utiliza nas pinturas das unidades de ensino cores primárias e que integram as cores da Bandeira do Estado de Roraima. “A faixa vermelha, por exemplo, é uma clara referência à Linha do Equador, representada em linha horizontal na bandeira do Estado de Roraima, na cor vermelha”, afirmou.
Informou também que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está analisando a recomendação e que tem 30 dias para se manifestar sobre a recomendação do MPRR. (V.V)