Política

MP recomenda que Defensoria reveja ato que anulou eleição da lista tríplice

Conforme a recomendação, defensor não pode invadir a competência da governadora, que terá o prazo de dez dias para encaminhar novo nome

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, expediu notificação recomendatória à Defensoria Pública do Estado para que adote as medidas administrativas com vistas à anulação do ato administrativo que anulou a eleição da lista tríplice para o cargo de defensor público-geral para o biênio 2015/2017. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 16 de outubro.

Na notificação, assinada pelos promotores Hevandro Cerutti e Luiz Antônio Araújo de Souza, é levado em conta que, de acordo com o artigo 33 da Constituição Estadual, não havendo aprovação do nome encaminhado pelo Poder Executivo, fica estabelecido o prazo de dez dias para encaminhamento do novo nome dentre aqueles da lista tríplice, se for o caso, ou nas demais situações, em que o Legislativo deve arguir e aprovar.

Cita também a anulação, pelo defensor público-geral Stélio Dener, da eleição que definiu a lista tríplice de candidatos ao cargo de defensor público-geral, motivado pelo fato de o nome do candidato mais votado indicado pelo Poder Executivo ter sido rejeitado pela Assembleia Legislativa.

Conforme o MP, o fundamento elencado no ato de anulação da eleição, alegando a pequena quantidade de votos recebidos pelos outros dois candidatos, que não teriam representatividade e legitimidade para lograr a indicação para o cargo de chefe da instituição, contraria o ordenamento jurídico. “Porquanto, o sistema eleitoral de lista de nomes é diverso da eleição direta por critério majoritário, em que todo voto dado a um candidato necessariamente exclui a possibilidade de voto ao seu adversário”, cita.

Os promotores alegam também que o ato de escolha, indicação, aprovação e nomeação do defensor público-geral é um ato administrativo complexo. “A atuação da Defensoria Pública se esgotou com a eleição dos candidatos que integraram a lista tríplice. Não podendo, portanto, invadir a competência da governadora do Estado que, ante à rejeição do nome encaminhado à Assembleia Legislativa, terá o prazo de dez dias para encaminhar novo nome dentre aqueles constantes da lista tríplice”, diz a recomendação.

Para o Ministério Público, o ato administrativo levado a efeito pelo defensor-geral viola diretamente as disposições previstas na Constituição do Estado, a Lei Orgânica da Defensoria Pública e o seu Regimento Interno, ou seja, o princípio da legalidade, “conduta que pode até ser capitulada como ato ímprobo”. No final da notificação, os promotores estipulam o prazo de cinco dias para que a Defensoria Pública informe ao MPRR as medidas adotadas. (V.V)

Defensoria diz que ainda vai analisar recomendação e responde em 5 dias

Em nota, a Defensoria Pública do Estado (DPE) informou que recebeu a recomendação do Ministério Público na quinta-feira, 15. Segundo o defensor-geral Stélio Dener, o órgão irá analisar os fundamentos legais da recomendação e responder ao MPRR dentro do prazo estipulado de cinco dias. “Somente após essa análise é que vamos nos posicionar sobre o teor da recomendação”, disse.

O defensor voltou a ressaltar que sua decisão foi motivada pela manifestação legítima da absoluta maioria dos defensores públicos, em que 31 dos 39 membros da Defensoria Pública em atividade assinaram requerimento solicitando anulação do pleito.

De acordo com os argumentos dos defensores públicos que pediram a anulação do pleito, o fato de os outros dois candidatos – Terezinha Muniz de Souza Cruz, que recebeu 15 votos (39,47%), e Ernesto Halt, que obteve 13 votos (34,21%) – terem recebido menos de 50% dos votos válidos impede a indicação de qualquer um deles para o cargo de defensor-geral, uma vez que “irá ferir o Sistema de Representação Democrática”.

“Vamos responder às argumentações do MP e demonstrar que nossa decisão é perfeitamente legal e cumpre os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito”, frisou Stélio Dener.