MP sugere para governador e vice evitarem promover candidatos em eventos do Governo

Governo disse cumprir lei eleitoral, a qual determina que candidatos não participem de atos ou solenidades públicas realizadas pelo Executivo neste período. Recomendação vale para três municípios

O vice-governador de Roraima, Edilson Damião, ao lado do governador Antonio Denarium (Foto: Divulgação)
O vice-governador de Roraima, Edilson Damião, ao lado do governador Antonio Denarium (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que o governador Antonio Denarium (Progressistas), o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) e secretários estaduais a se abster de promover candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de Amajari, Pacaraima e Uiramutã.

Procurado, o Governo informou ter recebido “com tranquilidade a recomendação” e reiterou que Denarium e Damião “seguem participando normalmente das agendas governamentais, uma vez que não são candidatos a cargo eletivo”. “O governo estadual está cumprindo a lei eleitoral, que determina que candidatos não participem de atos ou solenidades públicas realizadas pelo Executivo neste período”.

O MPE também recomendou que o governador e o vice-governador se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal de agentes públicos, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, sob pena de restar caracterizado abuso de poder econômico e/ou político. Segundo o órgão, essa prática pode resultar em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra os políticos.

Na recomendação, o órgão ministerial também sugeriu que os gestores estaduais não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração estadual para a promoção de candidatos, partidos e coligações, durante as eleições municipais, e orientem os servidores públicos sobre o assunto.

O MPE pede, ainda, que o Governo suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidatos que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, em nome do Estado de Roraima.

“Advirto, na oportunidade, que o descumprimento dessas proibições pode configurar ato de improbidade
administrativa, sujeitando o agente público às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como às penalidades para condutas vedadas conforme o artigo 73, inciso IV e §5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)”, disse o promotor eleitoral Felipe Hellu Macedo na recomendação.

Outras recomendações

Macedo também emitiu outras duas recomendações para o contexto eleitoral. A primeira delas sugere que os prefeitos Núbia Lima (Amajari), Juliano Torquato (Pacaraima) e Benísio Souza (Uiramutã) não distribuam bens, valores ou benefícios. A segunda recomenda que partidos, coligações, federações e candidatos desses municípios não doem combustível, e que os postos de combustível emitam nota ou cupom fiscal para cada abastecimento.