MPC/RR recomenda cancelamento de festejos em São Luiz do Anauá por crise financeira

Segundo o documento, o município enfrenta dificuldades financeiras, incluindo a falta de pagamento do 13º salário dos servidores municipais, a existência de obras inacabadas e a ausência de convênios com os governos estadual e federal para custear os eventos

O prefeito tem cinco dias para informar as providências tomadas. (Foto: Leandro de Sousa/ FolhaBV)
O prefeito tem cinco dias para informar as providências tomadas. (Foto: Leandro de Sousa/ FolhaBV)

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) recomendou ao prefeito de São Luiz do Anauá, James Batista, o cancelamento da 24ª Vaquejada e da 13ª Feira de Agronegócios, previstas para os dias 13, 14 e 15 de dezembro. A orientação, emitida em uma Notificação Recomendatória nesta segunda-feira (2), foi assinada pelo Procurador de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, titular da 1ª Procuradoria de Contas.

Segundo o documento, o município enfrenta dificuldades financeiras, incluindo a falta de pagamento do 13º salário dos servidores municipais, a existência de obras inacabadas e a ausência de convênios com os governos estadual e federal para custear os eventos. Além disso, não há previsão orçamentária para as despesas do festejo.

Outro ponto destacado foi o alto custo dos cachês das atrações nacionais, como a banda de forró Calcinha Preta e as duplas sertanejas Guilherme e Santiago e César Menotti e Fabiano, divulgadas pela Prefeitura nas redes sociais.

De acordo com o MPC/RR, é essencial evitar gastos que possam comprometer a gestão seguinte, já que o atual mandato está próximo do encerramento. A recomendação enfatiza a necessidade de zelar pela legalidade, economicidade, moralidade e eficiência nos gastos públicos.

A notificação se baseia na Lei Orgânica do Ministério Público de Contas (Lei Complementar nº 205/2013), no artigo 33, inciso III, da Constituição Estadual e em outras normas legais.

O prefeito tem cinco dias para informar as providências tomadas. O descumprimento da recomendação pode acarretar responsabilização administrativa e configurar improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92.

“O Ministério Público de Contas reforça sua missão institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses da sociedade, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e alinhados às reais necessidades da população”, afirmou o Procurador-Geral de Contas, Paulo Sousa.

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