O Ministério Público de Roraima (MP-RR) publicou portaria, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 26, abrindo Procedimento Preparatório para apurar possível irregularidade na composição do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR). Conforme o procedimento, feito pelo promotor Hevandro Cerutti, da 3ª Titularidade da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Vista, a vaga de conselheiro, que deveria ser ocupada por auditor, apresentaria irregularidade.
Conforme o promotor, o cargo de auditor, hoje ocupado pela conselheira Cilene Salomão, vice-presidente do TCE, deveria ser preenchido por meio de concurso público, conforme previsto no artigo 235, inciso III, da Constituição Federal, o que não ocorreu. Segundo ele, a lei estadual prevê que, das sete vagas de conselheiros do TCE, quatro conselheiros deveriam ser escolhidos pela Assembleia Legislativa, três pelo Governo do Estado, sendo um de escolha livre do Executivo, uma do Ministério Público junto ao Tribunal e a última, a questionada pelo promotor, seria um auditor.
O artigo 47 da lei estadual especifica que “os auditores são nomeados mediante concurso público de provas e provas e títulos, dentre portadores de graduação em curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas ou de Administração; quando em substituição a Conselheiros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares e, quando no exercício de suas atribuições funcionais, as de juiz da mais alta entrância”.
TCE – A Folha procurou a presidência do TCE e indagou se o órgão já teria conhecimento do fato e, em caso positivo, por que não foi realizado concurso público até o momento para o preenchimento da vaga, conforme a lei. Até a conclusão desta matéria, o Tribunal não enviou resposta.
MP – O Ministério Público também foi procurado para que pudesse esclarecer sobre o caso. Por meio de nota, o órgão informou que só irá manifestar-se sobre o assunto, caso necessário, após a conclusão das investigações. (JL)