O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento do registro de candidatura de Paula Batista (Podemos) à prefeitura de Rorainópolis. O parecer se deu pela falta de comprovação de domicílio eleitoral.
Conforme o documento, o parecer do MPE surgiu após uma impugnação que levantou dúvidas sobre o vínculo de residência de Paula com Rorainópolis e uma possível inelegibilidade reflexa, relacionada ao uso de influência política por parentes de governantes. A candidata é esposa de James Batista, prefeito de São Luiz (Solidariedade).
Porém, a questão foi descartada pela promotora Eleitoral Renata Borici Nardi, ao considerar que “a inelegibilidade do cônjuge e dos parentes de prefeito restringe-se ao território da circunscrição do titular”. O que não seria o caso de Paula, que concorre em um município diferente.
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Apesar disso, a promotoria encontrou problemas na comprovação do domicílio eleitoral da candidata. Paula apresentou documentos, como declaração de Imposto de Renda e contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, que foram considerados insuficientes para confirmar o vínculo com Rorainópolis.
Observa-se que não se está aqui presumindo má-fé nas alegações da impugnada, mas apenas que os documentos juntados não possuem força probante suficiente para atestar a real filiação desta, tal como dispõe o artigo 408, caput, do Código de Processo Civil. […] Não se pode deferir, ao menos na visão desta Promotora Eleitoral, é a concessão de um benefício sem que se prove, minimamente, a existência de um destes vínculos.
disse a promotora no parecer.
O caso agora segue para julgamento pela Justiça Eleitoral, que decidirá se acata ou não a recomendação do MPE.