Política

MPE recebeu 33 denúncias de irregularidades para apuração

Propaganda irregular nas redes sociais está entre ilegalidades denunciadas ao Ministério Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral de Roraima tem 33 denúncias de irregularidades relacionadas ao período pré-eleitoral em andamento que estão sendo averiguadas. O número divulgado corresponde ao registrado até 5 de agosto deste ano.

No último levantamento realizado consta que 20 denúncias foram recebidas pelos canais do Ministério Público Federal (MPF) e remetidas aos promotores eleitorais para providências. Outras 13 também chegaram ao MPF em grau de recurso (após o promotor eleitoral entrar com ação e o réu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima).

O procurador Regional Eleitoral (PRE), Miguel de Almeida Lima, disse que o MPF tem se aperfeiçoado nas investigações a cada ano, e isso reflete também no eleitoral. “Lembrando que estamos prontos a colaborar com os colegas do MP estadual, os quais serão os protagonistas, já que as eleições são municipais”, disse Lima.

Para o procurador, a tecnologia ajudará, sobretudo, o eleitor a fazer denúncias e representações ao Ministério Público, seja ele o federal ou estadual.

Na capital, o Juízo da 5ª Zona Eleitoral foi designado como responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral. Nos demais municípios, o respectivo juiz eleitoral ficará com essa responsabilidade. Uma vez constatada qualquer irregularidade, o magistrado cientificará o Ministério Público Eleitoral e adotará as medidas necessárias para inibir a prática da propaganda irregular.

DENÚNCIAS – O uso de postagens patrocinadas por pré-candidatos em redes sociais e supostos pedidos de voto antes do prazo legal estão entre os temas mais relatados nas representações recebidas até o momento. Entre as denúncias, há também casos de envio de mensagens de texto via celular em nome de candidatos, e de divulgação não autorizada de pesquisa eleitoral sem registro.

As representações devem ser investigadas pelos promotores das respectivas zonas eleitorais.

COMO DENUNCIAR – Pela internet, é possível enviar denúncias pelo Portal do Cidadão na internet (http://cidadao.mpf.mp.br/). Os usuários de smartphones podem ainda enviar denúncias pelo app “SACMPF”, aplicativo gratuito disponível para os sistemas iOS e Android. Também é possível fazer denúncias presencialmente na sede do MPF em Boa Vista.

É preciso ficar atento em relação à propaganda, diz especialista

Em todo o Estado de Roraima várias multas já foram aplicadas em função da prática de propaganda antecipada. Muitos pré-candidatos que foram indicados nas convenções partidárias iniciaram a divulgação de suas plataformas políticas e estavam pedindo votos na internet.

“Esta situação configura propaganda extemporânea e está sujeita a reprimenda da Justiça eleitoral. Destaco, nesse ponto, que o fato do pré-candidato ter registrado seu pedido de candidatura não lhe autorizava a realizar a propaganda”, explicou o coordenador de registros processuais do TRE-RR, José Maria Neto.

Segundo ele, no que se relaciona à propaganda, é extremamente importante que o candidato respeite as regras formais e materiais que tratam deste tema. “Existem, por exemplo, limites no que tange ao tamanho da publicidade (no máximo meio metro quadrado); vedações quanto ao local da veiculação da propaganda, que deve respeitar o limite mínimo de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento”, disse, acrescentando que também existem limites no que tange ao horário da propaganda. “Deve respeitar o período das 08 às 22 horas, etc. Neste caso, o mais apropriado é que o candidato consulte a Resolução TSE 23.457, que dispõe sobre a propaganda nas eleições de 2016, a fim de evitar a prática de propaganda eleitoral irregular”, explicou Neto.

Sobre recomendações aos candidatos, o coordenador de registros do TRE disse que é necessário que eles respeitem a legislação sobre propaganda e consultem a assessoria jurídica de seu partido a fim terem amplo conhecimento da norma que regulamenta a matéria “E, assim, se abstenham de praticar condutas ilícitas e sofrerem sanções judiciais”.