Política

MPF abre procedimento para investigar partidos que não prestaram contas

Os partidos que não prestaram contas em 2018 e 2020 terão oportunidades de se regularizar perante a justiça

A Procuradoria da República no Estado de Roraima publicou portaria informando a abertura de procedimento para apurar quais os diretórios estaduais que tiveram suas contas de campanha julgadas como não prestadas nas eleições de 2018 e 2020.

O objetivo é dar oportunidade para regularização da inadimplência, sob pena de representação pela suspensão do partido, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.571/2018.

O Procurador Regional Eleitoral Alisson Fabiano Estrela Bonfim, do Ministério Público Federal, citou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6032-DF, o Supremo Tribunal Federal afastou “qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal seja aplicada de forma automática.

Assegurou que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.

Entenda

Os partidos políticos que tiveram suas contas anuais julgadas como não prestadas podem solicitar a regularização da situação de inadimplência junto à Justiça Eleitoral, mediante a apresentação de requerimento de regularização, pelo órgão partidário ou esfera hierarquicamente superior, instruído com todos os dados e documentos exigidos pela norma vigente à época, observando o rito processual disposto na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Cabe relembrar que a partir de 2017, os partidos políticos devem registrar todos os dados e informações exigidos pela norma de prestação de contas no sistema SPCA, gerar os demonstrativos e inserir, juntamente com os demais documentos exigidos, no sistema PJE.