O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, contra a União Federal e o Estado de Roraima.
A ACP tem por objetivo vedar a exigência da apresentação de qualquer documento para a prestação dos serviços públicos básicos, bem como impedir procedimentos de deportação e expulsão realizados pelas polícias e órgãos estaduais.
Conforme argumenta os procuradores da República e os defensores públicos Federal na ação, condicionar o acesso aos serviços públicos por estrangeiros à apresentação de passaporte válido, gera ainda mais vulnerabilidade de pessoas já fragilizadas em decorrência do processo migratório.
“O que o decreto estadual provoca, por via oblíqua, é a completa impossibilidade de acesso de tais indivíduos aos serviços básicos de saúde pública, assistência social, seguridade social, regularização trabalhista, entre outros”, alerta trecho da ação.
Para o MPF/RR e a DPU/RR o Decreto Estadual nº 25.681-E, de 1º de agosto de 2018, também viola diversos princípios constitucionais, convencionais e legais, interferindo na competência da União em legislar sobre o policiamento de fronteiras, em procedimentos de expulsão e deportação.
“O Estado exorbitou de sua competência legislativa, encerrando procedimento inconstitucional e ilegal direcionado aos órgãos policiais estaduais, além de ter adotado medidas discriminatórias no que tange à prestação de serviços em afronta à ordem jurídica interna”, destaca outro extrato da ACP.
Não acatamento à recomendação e pedidos – Nessa quinta-feira (2), o MPF/RR já havia expedido recomendação à governadora pedindo a revogação ou não publicação do Decreto, bem como recomendou ao secretário estadual de Saúde, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito que se abstivessem de levar a efeito o Decreto Nº 25.681, assim como de orientar os servidores a si subordinados a adotar as providências nele previstas.
O MPF/RR havia fixado 24 horas para que os gestores informassem sobre o acatamento da recomendação, já que, no ato de sua expedição, não havia notícia da publicação do decreto. Entretanto o ato foi confirmado na manhã desta sexta-feira (03), inclusive com notícias de que seus efeitos já estavam a ser produzidos.
Desta forma, com os efeitos do Decreto em andamento e para resguardar a responsabilidade do Estado brasileiro em garantir os direitos previstos nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o MPF e a DPU pediram à Justiça Federal a sustação dos efeitos e a anulação dos artigos 2º, 3º e 5º do Decreto Nº 25.681, retomando-se a prestação integral e universal dos serviços públicos estaduais às minorias afetadas.