Nenhum dos 389.931 eleitores aptos a votar em Roraima pode ser preso a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes das eleições para escolher os representantes municipais de 2025 a 2028. Conforme o Código Eleitoral, a regra vale até 48 horas depois do fim da eleição.
A exceção ocorre em casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito ao salvo-conduto. Desde 17 de setembro, essa mesma regra vale para os 43 candidatos a prefeito e 1,2 mil postulantes a vereador no Estado, assim como em todo o País.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida existe para garantir o equilíbrio nas eleições. A ideia é evitar que prisões sejam usadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastamento da campanha.
Segundo a legislação, caso haja prisão, o detido será imediatamente apresentado a um juiz que, se verificar a ilegalidade da detenção, promoverá o relaxamento do ato e a responsabilidade do coator.