Em coletiva de imprensa realizada no fim da tarde desta sexta-feira, 19, representantes do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) deram mais detalhes sobre o cumprimento do mandado de prisão do ex-governador Neudo Campos.
O consultor político do Governo e esposo da governadora Suely Campos é agora considerado foragido da justiça depois de não ter sido localizado em sua residência e no local de trabalho pelos agentes da Polícia Federal (PF).
De acordo com o procurador da República, Carlos Guarilha, autor do pedido, o mandado de prisão de Neudo Campos foi expedido na quinta-feira, 18, e ainda na tarde de ontem, a PF tentou localizar o ex-governador, sem sucesso.
“Ao anoitecer, como não é possível cumprir o mandado de prisão, os policiais fizeram vigília na frente da residência de Neudo Campos. Nas primeiras horas da manhã, executaram o mandado de prisão com autorização de ingresso, porém, ele não foi localizado”, reforçou o procurador. Sobre as outras tentativas de localizar o ex-governador, o procurador preferiu não dar detalhes, para não comprometer a investigação.
O procurador-chefe em exercício do MPF/RR, Érico Gomes, ressaltou ainda que o caso de Neudo Campos não é isolado.
Segundo ele, a partir da nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a execução da pena criminal após a decisão de segunda instância, outros casos similares serão analisados.
POLÍCIA FEDERAL
Sobre o caso, a PF emitiu nota dizendo que o mandado de prisão do ex-governador ainda não havia sido cumprido, mesmo “tendo sido realizadas medidas para cumprimento do mandado judicial em vários endereços no Estado”.
“A determinação judicial já foi registrada nos sistemas de informação, inclusive através da Interpol, o que possibilita o cumprimento da ordem judicial em qualquer parte do país”. A PF informou ainda que continuará a investigação até a ordem judicial ser cumprida.
ENTENDA O CASO
O mandado de prisão contra o ex-governador Neudo Campos foi solicitado pela 1ª Vara da Justiça Federal, a partir da condenação dele em 2ª instância, por prática do delito de peculato.
O pedido foi feito pelo juiz federal Helder Girão Barreto a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os condenados em 2ª Instância já podiam ser presos. Neudo foi condenado por peculato (art. 312 do CP) a 10 anos e 8 meses de reclusão.
Matéria completa na edição impressa da Folha de amanhã, 20.