AGENDA DA SEMANA

"No União Brasil, não vejo condições de Catarina ser candidata à prefeitura", diz advogado

O advogado e epecialista em direito eleitoral, Alex Ladislau, fala sobre regras de filiação partidária.

Alex Ladislau em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Folha FM (Foto: FolhaBV)
Alex Ladislau em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Folha FM (Foto: FolhaBV)

O programa Agenda da Semana deste domingo (7) recebeu o advogado especialista em direito eleitoral, Alex Ladislau, para falar sobre as regras de filiação partidária para as eleições de 2024 e a candidatura da deputada estadual Catarina Guerra à prefeitura que, de acordo com ele, pode se tornar inviável pelo União Brasil.

Ladislau dá início à conversa falando sobre o sistema e o como o prazo de filiação partidária funciona atualmente. Em meio a especulações sobre o prazo se estender para além das 23h59 da última sexta-feira (5 de abril), ele afirma que não se recomenda contar com essa possibilidade visto que, atualmente, esse processo se dá de maneira on-line.

“Esse prazo já foi menos rígido no passado, quando não existia a internet. Existia a filiação e ela encaminhada ao TRE via ofício, o que demorava uma semana. Todos os prazos eleitorais tinha esse espaço de dias até que fosse ser protocolado junto à justiça. Hoje o sistema é on-line: tem uma pessoa do partido que tem acesso, que lança os filiados e pré-candidatos dentro do prazo. Existe uma excessão a essa regra, com relação aos militares, que precisam sair ao cargo de militar e o militar não pode ser filiado a nenhum partido político, que determa que eles se filiem no dia da convenção”

Em relação uma soposta resolução do União Brasil, que diz que a executiva municipal deverá escolher candidato, mas que a decisão deverá ser homologada por comissã, sob critérios como aceitação do eleitorado e apoio político, Ladislau afirma que se trata apenas de uma minuta que não aparenta ter validade jurídica.

“Tive acesso a uma minuta de resolução, mas não tem data nem assinatura. Se essa resolução, por ventura, tenha sido firmada, ela precisaria ter sido aprovada pela Executiva Nacional do Partido. Se foi feita monocraticamente, não tem validade jurídica […] As regras eleitorais para regir o pleito tem o princípio da anualidade, que devem entrar em vigência no ano anterior à eleição […] Não vejo muito como isso ter uma fundamentação […} Se você não tem o apoio da executiva municipal, como é o caso da deputada Catarina Guerra, eu não vejo como ela ter uma candidatura. A unica solução dela era, nessa janela, até sexta-feira a noite, às 23h59, ela tivesse saído do União Brasil e se filiado ao PP, que é o partido do governador. No União Brasil, eu não vejo condições de ela ter candidatura como prefeita”

O advgado fala ainda da possibilidade de Catarina ter cometido infidelidade partidária, se ela tiver se filiado ao PP. De acordo com ele, se troca tiver acontecido, ela pode ter seu mandato requerido.

Confira a entrevista completa