Política

Nomeação de familiares de Suely no governo é inconstitucional, diz MPC

Parecer do Ministério Público de Contas fala em Feudo Familiar; Governo aguarda decisão do Tribunal de Contas do Estado

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC) reconheceu como inconstitucional as nomeações de familiares da governadora Suely Campos (PP) no Executivo estadual. Ao assumir o Governo do Estado, a chefe do Executivo nomeou 19 parentes em cargos do primeiro escalão de sua gestão.
De acordo com parecer do MPC, assinado pelo procurador de Contas Paulo Sérgio de Oliveira Sousa, a análise revela duas situações envolvendo a legalidade na nomeação de agentes públicos. “Os autos retratam a existência de relação de parentesco entre si de agentes políticos e outra de agentes meramente administrativos, nesses últimos casos abrangendo secretários adjuntos”, afirma o parecer.
Dos 58 empossados em cargos do primeiro e segundo escalões, pelo menos 19 são parentes da governadora ou de seus familiares, como do marido, o ex-governador Neudo Campos, e dos filhos Danielle Araújo, Emília Campos e Guilherme Campos.
São eles: Danielle Araújo (filha; secretária-chefe da Casa Civil), Emília Campos (filha; secretária do Trabalho e Bem-Estar Social), Lissandra Lima campos (nora, esposa de Guilherme Campos; secretária-adjunta da Setrabes), Kalil Linhares Coelho (sobrinho; secretário de Saúde), Paulo Linhares (sobrinho; secretário-adjunto de Saúde), Josué Filho (sogro de Emília Campos, pai do ouvidor Hugo Leonardo e marido da secretária-adjunta de Educação Graciela Ziebert; secretário de Justiça e Cidadania), Selma Mulinari (irmã; secretária de Educação), Graciela Anderson Campos (sogra de Emília, esposa de Josué Filho; secretária-adjunta de Educação), Anderson Campos (sobrinho; secretário-adjunto de Infraestrutura), Isabela Dias (concunhada de Emília Campos, esposa do ouvidor Hugo Leonardo; Controladoria-Geral), Hugo Leonardo dos Santos (cunhado de Emília, filho de Josué Filho; Ouvidor do Estado), Jucelino Kubistchek Pereira (primo de 3º grau; diretor-presidente do Detran), Frederico Linhares (sobrinho; secretário de Administração), Weberson Reis Pessoa (cunhado do sobrinho de Suely, o vereador Gabriel Mota; diretor da Agência de Fomento), Hipérion de Oliveira (primo; secretário de Agricultura), João Paulo de Souza e Silva (irmão; secretário-adjunto de Agricultura), José Alcione Almeida Júnior (cunhado de Danielle Araújo, secretário-adjunto de Cultura).
Outros dois nomes citados na lista são de Júlia Vieira Campos (sobrinha; reitora da Universidade Virtual) e de Francisco Santiago (esposo de uma prima de Suely; diretor-presidente do Iteraima). Estes, porém, foram exonerados de seus cargos.
Sobre o parentesco entre agentes políticos, no caso os secretários de Estado, o procurador de Contas afirma que “o número de pessoas nomeadas para cargos de confiança, na qualidade de agentes políticos e que possuem grau de parentesco (em linha reta, colateral e por afinidade) com a governadora, leva o MP de Contas a entender pela inconstitucionalidade do ato”.
“As referidas nomeações foram imorais e carentes de razoabilidade; refletiram o interesse privado da governante em acomodar seus parentes na administração estadual em detrimento do interesse coletivo, público. Vislumbra-se a manifesta intenção de tentar estabelecer um ‘Feudo Familiar’ a ser sustentado pelos cofres públicos, com a centralização dos mais imponentes cargos e melhores salários nas mãos dos familiares de Suely Campos, escolhidos pelo repudiado critério: vínculo parental”, afirma um trecho do parecer.
Assim, para o MPC, as nomeações afrontam os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente, da moralidade, razoabilidade e eficiência.
Sobre o parentesco entre agentes políticos e agentes meramente administrativos, o procurador explicou que se entende por agente administrativo a categoria de agentes públicos que exercem a função administrativa, de forma profissional e remunerada, mantendo um vínculo de subordinação com o poder público, às ordens dos agentes políticos. Assim, os secretários adjuntos são agentes administrativos.
“O secretário adjunto é a pessoa escolhida e associada ao titular de uma pasta (Saúde, Justiça, etc.) para auxiliá-lo em suas funções, agindo de acordo com as determinações deste. Portanto, sua função possui natureza administrativa, razão pela qual deve ser considerado como agente administrativo, e não agente político”, diz outro trecho.
Além disto, conforme o parecer, o caso em discussão aponta que as nomeações realizadas pela governadora de Roraima trazem consigo a prática de nepotismo entre os agentes administrativos e entre estes e alguns agentes políticos da atual gestão.
Na lista, estão quatro gestores citados na primeira lista: Graciela Anderson Campos (adjunta da Seed), Lissandra Vieira de Lima (adjunta da Setrabes), Hugo Leonardo Sousa Luz Santos (ouvidor-geral) e Isabella de Almeida Dias Santos (controladora-geral). Os demais citados são: João Paulo de Souza E Silva (irmão da governadora Suely Campos e da secretária de Educação, Selma Mulinari, tio da secretária da Casa Civil Danielle Araújo e da secretária da Setrabes Emília Campos; adjunto da Seapa); André Luiz Almeida Dias (irmão da controladora-geral Isabella Santos, cunhado do ouvidor-geral Hugo Santos; coordenador da GTECRE, da Seinf); Nahla Abdo Resek Halik (irmã da diretora financeira da Codesaima, Neli Abdo Rezek de Araújo, sogra da chefe da Casa Civil Danielle Araújo; assessor especial da Casa Civil); Neli Abdo Rezek de Araújo (sogra da chefe da Casa Civil Danielle Araújo; diretora financeira da Codesaima); José Alcione Almeida Júnior (casado com a Lizmena Rezek Araújo, irmã de Oziel Araújo, marido da chefe da Casa Civil Danielle Campos;  adjunto da Cultura); e Rosivaldo Zanith de Oliveira (sogro do secretário adjunto da Agricultura João Paulo, irmão da governadora Suely Campos; diretor de operações da Codesaima).
De acordo com parecer de Paulo Sérgio Sousa, “a situação que mais faz saltar aos olhos e que afronta o princípio da moralidade refere-se à relação de parentesco entre secretários adjuntos, a controladora do Estado, o ouvidor-geral, isto é, marido, mulher, filho e nora. Assim, além de possuírem parentesco remoto com a governadora Suely Campos, há o parentesco entre si dos próprios nomeados, o que confirma a formação de um ‘Feudo Familiar’, cujos membros ocupam cargos privilegiados na atual Administração Pública”.
A conclusão do parecer é que seja reconhecida a inconstitucionalidade das nomeações realizadas pela governadora Suely Campos, as quais estão publicadas no Diário Oficial do Estado de 02 de janeiro de 2015, “por atentar contra os princípios da moralidade, razoabilidade administrativas e demais abrigados no artigo 37 da CF/88”.
GOVERNO – Em nota, a Secretaria de Comunicação informou que o Governo do Estado vai aguardar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para adotar as providências cabíveis em relação ao assunto. O voto do relator, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Marcus Hollanda, será apresentado amanhã, 06, durante sessão extraordinária do Pleno. (V.V)