A Lei nº 2.155/2021 foi promulgada pela Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) e agora, os estabelecimentos públicos ou privados de educação física passaram a ser considerados serviço essencial durante a pandemia.
Isto quer dizer, que mesmo durante a pandemia, esses locais não poderão mais ser fechados por decreto, por se tratar de locais essenciais para garantia da manutenção da saúde da população. Ainda assim, os espaços devem seguir rigorosamente as normas sanitárias.
A lei tem como base projeto de autoria da vereadora Tuti Lopes (PL/RR), que já havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores. Segundo a autora, a matéria é ampla e também valoriza o profissional de educação física como parte integrante das equipes do Programa Saúde da Família e presença obrigatória nas unidades básicas de saúde.
A vereadora explica que leis semelhantes já foram colocadas em prática em outras cidades do país como reconhecimento aos profissionais de educação física e a prática do exercício físico para a manutenção da saúde pública.
“É fato que o exercício físico aumenta a expectativa de vida, a manutenção da saúde e auxilia no tratamento e cura de várias doenças, por isso buscamos um projeto amplo que garanta este importante serviço de saúde pública a população, com profissionais capacitados acompanhando e orientando pacientes quanto a prática de exercícios físicos para uma vida saudável”, afirmou Tuti Lopes.