A inclusão de mulheres na política está entre as novas regras estabelecidas pelo Congresso Nacional para as eleições de 2022. O próximo pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e estaduais.
Em entrevista ao programa Agenda da Semana, apresentado pelo economista Getúlio Cruz, na Folha FM 100.3, nesse domingo (10), o advogado Dr. Alex Ladislau, explicou que este é um incentivo à eleição de mulher e não o lançamento de candidaturas femininas. “O partido que eleger mulher vai receber mais fundo eleitoral, partidário e tempo de televisão, dos que não elegerem. Essa é uma regra importante para a inclusão de mulheres na política”, disse.
Dessa forma, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.
Outra mudança foi quanto ao número de candidatos a serem lançados. Antes eram 16 deputados federais e 48 estaduais, agora só pode nove candidatos ao cargo de deputado federal e 25 estadual. “Essa regra é primordial para saber que os nomes que vão ser lançados têm que ser bem buscados, para atingir o coeficiente eleitoral”, enfatizou o advogado.
Ele esclareceu que quem não atingir 80% do coeficiente eleitoral nem participa da divisão das vagas. Ladislau citou também uma regra que foi estabelecida em 2020, mas que passa a valer somente nesta próxima eleição. “É com relação à cota de negros, mulheres e índios”, frisou.
Financiamento de Campanha
Quanto ao financiamento de campanha, ele afirmou que segue as mesmas regras. “Só pode existir por meio do fundo eleitoral, partidário ou doação de pessoas físicas até 10% do que foi declarado no Imposto de Renda do ano anterior. “Se você doar mais do que pode, está sujeito à multa da União de 4 a 5 vezes a mais que o valor que você podia doar”, pontuou Ladislau.
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. A divisão será da seguinte forma: 2% dos recursos devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
Já 35% devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral.
Outros 48% serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
Finaliza com 15% dos recursos do fundo que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral.
Distribuído anualmente, ele deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita assim: 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.