Política

Novo processo é ajuizado contra repasse fracionado do duodécimo

O mandado de segurança é referente ao repasse do dia 20 de janeiro que não foi feito completo mais uma vez

O desembargador Mauro Campello concedeu, na semana passada, liminar à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual que ajuizou mandado de segurança contra o governo do estado que não fez o repasse completo do duodécimo do mês de janeiro de 2016.

A decisão judicial é do dia 11 de fevereiro e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15). A Secretaria de Comunicação do governo informou que antes da notificação o restante do duodécimo foi repassado, no mesmo dia da decisão, dia 11 de fevereiro.

Na nova ação judicial, o magistrado ressalta que essa é a terceira vez que o Poder Judiciário roraimense analisa mandados de segurança sobre o mesmo tema. Já houve decisão similar no dia 17 de dezembro de 2015, além de outro mandado de segurança do dia 13 de janeiro de 2015.

Ao analisar o processo, o desembargador Campello explicou que o pedido do Ministério Público é referente à complementação do repasse do dia 20 do mês passado, quando o governo do estado repassou apenas 73% do total de cerca de R$ 41 milhões que deveria ser pago aos poderes constituídos.

O magistrado ressalta que o Executivo não pode “de  forma  unilateral  e  discricionária,  realizar  descontos  nos duodécimos,  sob  pena  de  violação  ao  Princípio  da  Separação  dos  Poderes,  na  medida  em  que  a  receita pertence  não  ao  Administrador,  mas  sim  ao  órgão  destinatário,  a  quem  compete,  como  já  mencionado,  a administração de suas receitas e despesas”.

O repasse fracionado do duodécimo aos poderes acontece desde a administração de José de Anchieta Júnior. No ano passado, a nova gestão continuou praticando o repasse fracionado, fazendo acordos para complementar o valor com os repasses do FPE dos dias 30 e 10 do mês seguinte.

No entanto, em 2015 os poderes constituídos como Ministério Público ingressaram com processo na Justiça pedindo a determinação do repasse completo dentro do mês ou o bloqueio judicial das contas do governo.

Sobre a medida do Executivo de fracionar, o magistrado destacou: “É  de  se  salientar  que  o  texto  constitucional  demonstra  de  forma  clara  a  obrigatoriedade  do repasse  dos  duodécimos  aos  demais  Poderes  até  o  dia  20  de  cada  mês,  como  forma  de  garantir-lhes  a autonomia  administrativa,  financeira  e  orçamentária, independentemente  de  receita  auferida  pelo  Estado, não estando sujeito tal repasse à programação financeira ou ao fluxo de caixa do gestor do orçamento”.