Nas eleições proporcionais, como para vereado, os eleitores têm a opção de votar na legenda de um partido, em vez de escolher um candidato específico. Quando o eleitor digita apenas os dois números que identificam um partido político na urna eletrônica, sem selecionar um candidato, ele está fazendo o chamado “voto de legenda”.
Esse tipo de voto contribui para que o partido escolhido ganhe mais vagas no Legislativo. A escolha não é por um nome específico, mas por qualquer candidata ou candidato da legenda. Assim, o voto fortalece o partido como um todo, o que pode influenciar a composição das câmaras legislativas e do Congresso Nacional.
O voto de legenda é previsto pelo Código Eleitoral de 1965, no art. 146, IX, que permite ao eleitor, na cabine de votação, optar por “escrever apenas a sigla do partido de sua preferência, se pretender votar só na legenda”. Com a adoção da urna eletrônica, a Lei nº 504/1997 incorporou o voto de legenda, prevendo que, nas eleições proporcionais, serão computados os votos em que o eleitor tenha digitado corretamente o número do partido, mesmo sem identificar um candidato específico.
Essa modalidade permite que os partidos aumentem suas chances de representação, independentemente de qual candidata ou candidato da legenda será eleito.