Política

Pacientes com câncer terão isenção no pagamento do IPTU

A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais

O projeto de lei que concede isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o imóvel que seja de propriedade do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) é de autoria do vereador Genilson Costa (Solidariedade), presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, e havia sido vetado pelo Executivo municipal, mas durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores no último dia 15, o veto do prefeito Arthur Henrique foi rejeitado por 18 votos. Agora, cabe à Casa Legislativa fazer a promulgação do PL, que passará a ser lei.

O vereador Genilson Costa esclareceu que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais, e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.


Genilson Costa é o autor da Lei (Foto: Divulgação)

“É bom que fique claro que a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Os benefícios de que tratará a lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, devendo ser novamente requerido nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido”, ressaltou Genilson Costa.

“Sabemos que os munícipes acometidos por essa doença, enfrentam momentos difíceis em vários aspectos de sua vida psicológica, financeira e social. E grande parte da renda do paciente com câncer é utilizada para o tratamento, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar. Esses são alguns dos motivos que apresentei esse projeto que hoje é lei”, afirmou o vereador.

 DOCUMENTOS:

 Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:

 -Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;

-Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;

-Documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);

-Documento de identificação do requerente;

-Cadastro de Pessoa Física (CPF);

-Laudo médico fornecido pelo especialista, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID); carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).