Política

Para ter segundo turno é necessário que eleitorado cresça 5% na Capital

Boa Vista tem 190.698 eleitores atualmente, conforme dados das últimas eleições, mas precisa chegar a 200 mil para que haja segundo turno

A perspectiva para que Boa Vista venha a fazer parte das capitais e grandes cidades do Brasil a ter segundo turno nas eleições de 2016 é que o eleitorado da Capital possa ter um crescimento de pelo menos 5% em relação ao atual dado estatístico de eleitores, que apontou Boa Vista com 190.698 eleitores nas últimas eleições. Em todo o Estado, o eleitorado é de 299.558 pessoas aptas a votar.
Os dados foram informados pelo analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TER-RR), Nasser Humze Hamid.  “Com esse total de eleitores que estão aptos a votar em Boa Vista, terá que haver um aumento percentual em torno de 5% para termos o segundo turno já nas eleições para prefeito de 2016”, disse.
Porém, Nasser Hamid ressaltou algumas ações que serão implantadas a partir deste ano no sentido de ampliar o cadastro eleitoral em todo Estado, inclusive Boa Vista. Entre as gestões está definido o programa da Justiça Eleitoral Itinerante, que vai percorrer todos os municípios, além de campanhas de conscientização da juventude através do programa Meu Primeiro Voto.
“Vamos tentar conscientizar a juventude para tirar seu título. Em um balanço geral, pode ser que teremos boas chances de alcançar os mais de 200 mil eleitores em Boa Vista”, frisou ao explicar que, caso Boa Vista alcance o número mínimo de 201 mil eleitores para que se possa possivelmente levar a decisão eleitoral para um eventual segundo turno, as regras das eleições seguirão os mesmos critérios das eleições para o Governo do Estado.
“A Constituição da República e a Lei Eleitoral 9.504 remete para a regra do artigo terceiro, que diz que será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em brancos e os nulos. Ou seja, a maioria dos votos válidos”, frisou.
No caso de municípios com mais de 201 mil eleitores, segue a aplicação da regra de segundo turno que é definida para governador e presidente. “Neste caso, vão para o segundo turno os dois candidatos que obtiverem a maioria dos votos, não computados votos brancos e nulos. Desde que um dos candidatos não tenha alcançado a maioria absoluta, ou seja, que tenha conseguido obter 50% e mais um dos votos considerados válidos”, disse. (R.R)