Política

Parecer de procurador-geral é pela legalidade da Lei de Terras de RR

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a extinção da ação que questionava a Lei de Terras anterior

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer pela constitucionalidade da Lei 976/2014, conhecida com a Lei Estadual de Terras, e pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.006, que questionava a Lei 738/2009, a antiga Lei de Terras. O procurador imobiliário do Estado, Edival Braga, informou que o procurador da República em Roraima ingressou com a ADI 5.006 e o Estado, por meio da Procuradoria-Geral, apresentou a defesa da lei. “Na jurisprudência, existe uma maneira de extinguir a ADI, que é revogando a lei. Mas, dependendo da maneira como essa revogação é feita, o Supremo Tribunal Federal entende como uma burla. Então, era preciso demonstrar para o STF que o Estado estava revogando a lei de 2009 não por causa da ADI, mas porque era preciso aperfeiçoá-la”, explicou. “Até mesmo porque a primeira lei é de 2009 e, a segunda, de 2014. É natural que no transcurso temporal tenham acontecido fatos que exigissem a mudança da lei”.
Um novo estudo foi feito, assim como novo projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa, ainda na gestão do então governador Anchieta Júnior (PSDB). Quando Chico Rodrigues (PSB) assumiu o Governo do Estado, em abril de 2014, o projeto voltou para o Executivo e novos debates foram feitos. “Na época, fizemos um estudo jurídico sobre o assunto, que resultou numa coletânea de 300 ou 400 páginas. Demonstramos a viabilidade técnica do projeto de lei”, disse Braga.
Aprovado em julho do ano passado, o projeto se tornou a Lei 976/2014. “Esse era o primeiro passo. Restava o segundo ato, que era peticionar junto ao STF pedindo a extinção da ADI 5.006. A ideia era tentar demonstrar que a revogação da lei era constitucional e que a lei anterior tinha sido revogada porque era necessário aprovar uma lei mais aprofundada, atualizada com a realidade e as peculiaridades regionais”, explicou o procurador do Estado.
Alguns pontos da lei foram questionados durante os debates, como a dispensa de licitação e a competência do Estado em legislar sobre direito agrário. “Uma parte da comunidade jurídica entendia que o Estado não podia legislar sobre a dispensa de licitação, pois estaria usurpando a competência da União, e que nós estaríamos legislando sobre direito agrário, que também é de competência da União”, comentou.
As duas teses, feitas pelo Estado, foram aceitas pelo procurador-geral da República. “É lógico que se dispense na hipótese, de maneira que o ocupante da terra possa adquirir o imóvel, com uso do direito de preferência. Caso assim não fosse, não seria possível utilizar o instituto de regularização fundiária, que objetiva justamente validar a situação daqueles que ocupem terras a serem alienadas”, diz um trecho da ação sobre a dispensa de licitação, que foi estabelecida para propriedades rurais de até 15 módulos fiscais.
O outro ponto questionado – o do direito agrário – também foi aceito por Rodrigo Janot. “A Lei 976/2014 de Roraima objetivou adequar e concretizar institutos de Direito Agrário previstos na legislação federal ao contexto regional”, justificou no parecer. “Nós defendemos que o Estado não estava legislando sobre direito agrário, mas sim sobre direito administrativo, no sentido de regular a maneira que o Estado vai dispor de suas terras”, explicou Braga.
“Em suma, as linhas gerais traçadas pela lei da União foram observadas. (…) o Estado de Roraima promoveu, pela Lei 976/2014, a previsão e a disciplina da regularização fundiária e a distribuição de terras públicas rurais”, diz o trecho final do parecer.
De acordo com o procurador imobiliário, existe uma representação do procurador da República em Roraima pedindo a inconstitucionalidade da nova lei de terras. “Contudo, em face do parecer do procurador-geral, fica claro que o Estado não usurpou a competência da União”, disse. Ainda segundo Braga, o parecer foi encaminhado para o relator, ministro Dias Toffoli, e poderá ser julgado ainda este ano pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. “Ainda não tem a decisão do STF sobre a matéria. Todavia, o parecer sinaliza na possibilidade de o Supremo extinguir a ADI 5.006, atendendo ao pedido do Estado de Roraima”.
Para o procurador, na prática, a extinção da ADI vai consolidar a segurança jurídica da regularização do Estado de Roraima e traz tranquilidade para que se possa efetivar a regularização das terras através de emissão de títulos definitivos de propriedade. (V.V)