A juíza eleitoral estadual Joana Sarmento dos Santos determinou, nesta semana, que o diretório estadual do Avante perda o direito de receber valores do fundo partidário. Na decisão, a magistrada considera que a sigla partidária não prestou contas nas eleições de 2022.
O partido é o que pede a cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas), a quem acusa de ter distribuído cestas básicas a 50 mil famílias em ano eleitoral, por meio da unificação dos programas sociais Renda Cidadã e Cesta da Família.
Segundo o advogado Alex Ladislau, especializado em Direito Eleitoral, a decisão não interfere no processo de cassação. “A penalidade é administrativa e [o partido] vai deixar de receber o fundo. Mas não impede que ele tenha ações eleitorais contra algum candidato ou até outras ações eleitorais que questionem o processo eleitoral, por exemplo. A legitimidade dele é mantida”, explicou Ladislau.
O especialista lembrou que, em ano de eleição, os partidos têm que apresentar, além das contas de campanha, as partidárias anuais, mesmo que não tenha gastado nada. Caso contrário, as siglas podem ser punidas a deixar de receber valores do fundo partidário, mas não estarão impedidas de lançar candidatos na eleição seguinte, a não ser que sejam reincidentes.
TRE-RR reconheceu legitimidade do Avante
No dia 30 de maio, antes de iniciar o julgamento da ação contra Denarium, o TRE-RR negou, por unanimidade, os pedidos da defesa do governador que pediam a extinção do processo sem análise do mérito da ação, por suposta falta de legitimidade do diretório estadual do Avante e pelo partido estar inativo no Estado. A Corte reconheceu, por exemplo, que o partido estava ativo quando ingressou com a ação em maio de 2022.
Cassação de Denarium
O julgamento da ação foi suspenso após o pedido de vistas do juiz Francisco Guimarães. Antes, Felipe Bouzada (relator) e Joana Sarmento votaram pela cassação de Antonio Denarium. O TRE-RR marcou para 26 de junho a retomada da votação.