Política

Partidos devem se adequar às normas sobre propaganda gratuita

PRE-RR constatou que algumas agremiações não têm cumprido a legislação vigente

A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE-RR) expediu recomendação aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos no estado alertando sobre as condutas que precisam ser adotadas na realização da propaganda partidária gratuita.

As siglas devem zelar pela observação integral das normas que regem a propaganda gratuita, com destaque para as leis nº 9.096/95 e nº 9.504/97, além da Resolução nº 20.034/97 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com as investigações da PRE, algumas agremiações não têm cumprido a legislação vigente sobre o tema.

Segundo a recomendação, as propagandas partidárias devem ser veiculadas exclusivamente para transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e, especialmente, para promover e difundir a participação política feminina, cumprindo a cota mínima de 10% do tempo destinado a tal fim.

Além disso, os partidos devem respeitar as vedações previstas em lei, entre elas a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, além da utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Para auxiliar no cumprimento da recomendação, o procurador Regional Eleitoral, Miguel de Almeida, fez alguns esclarecimentos como, por exemplo, em relação à cota feminina.

Não serve o propósito da Lei a mera narração da propaganda por voz feminina, tampouco a mera aparição de filiadas. É necessário que o conteúdo da propaganda partidária seja voltado efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina.

O partido que contrariar as disposições legais poderá ser punido pela Justiça Eleitoral com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.

Além disso, uma vez identificada propaganda eleitoral antecipada nas inserções de propaganda partidária gratuita, o responsável estará sujeito a multa e outras penalidades previstas em lei.

Com informações do MPF-RR