Política

PCCR é aprovado sem definição de escala de plantão

Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial, removendo parágrafo único do Art. 44, que tratava justamente sobre a escala de plantão dos agentes

A escala de plantão dos agentes penitenciários do Estado, alvo de questionamento dos profissionais do sistema prisional, foi retirada do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria, aprovado recentemente pelo governador Antonio Denarium (PSL).

A Lei Complementar nº 280/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOER), referente ao dia 23 de setembro, revogou o parágrafo único do Art. 44 da Lei Complementar nº 259/2017, antigo PCCR da categoria. 

Com isso, fica definido que os servidores integrantes da carreira “cumprirão jornada semanal de 40 horas de trabalho, ou em escala de plantão a ser definida pela Administração”.

No entanto, foi removido o trecho onde determinava que “a escala de plantão dos agentes penitenciários de Roraima passava a ser de 24 por 96 horas de descanso ou de 24 por 72 horas de descanso, neste último caso, se o Estado indenizar as horas excedentes trabalhadas”. A partir daí, a definição da escala de trabalho ficará a cargo do Governo do Estado, contanto que seja cumprida a jornada semanal de 40 horas de trabalho.

Com a publicação, o governador também aumentou o número de cargos da categoria. A antiga Lei Complementar nº 259/2017 passou a vigorar acrescida do trecho definindo que “a carreira prevista no artigo 1º é composta de 700 cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo”.

Por fim, o governador definiu que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc).

Presidente da Sindape diz que indefinição é prejudicial para categoria

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Roraima (Sindape), Lindomar Sobrinho, afirma que uma das demandas da categoria permaneceu indefinida. No caso, a que trata sobre a carga horária dos servidores.

“Houve uma emenda não democrática e não participativa em desfavor dos agentes penitenciários. Essa emenda retira do nosso projeto de lei uma escala de trabalho que é recomendada pela ONU, pelos conselhos de Psicologia. Houve falta de consideração com a categoria. A gente entende que há indícios de ilegalidade nessa emenda, também, mas vamos discutir isso, ainda”, declarou Sobrinho.

O sindicalista afirma ainda que teme que a definição de uma carga horária mais pesada possa influenciar na saúde mental dos profissionais que atuam no sistema prisional. “Nós temos dados dos agentes penitenciários de São Paulo e Minas Gerais, onde houve a redução de escala e aumento da carga horária. Nesses locais houve ocorrência de suicídio de agentes. Estamos caminhando para um aumento de servidores afastados e com laudo médico psiquiátrico, o que vai ser um gasto ainda maior para o Estado”, frisou.

O próximo passo, conforme o sindicalista, é acompanhar a aplicação da lei e cobrar caso alguma exigência seja feita fora das normas determinadas, citando, por exemplo, um período anterior onde os trabalhadores atuavam em escala de trabalho de 24 por 72 horas de descanso, mas não receberam a indenização das horas trabalhadas pelo Governo do Estado.

Por fim, o representante do Sindape fez um pedido à Assembleia Legislativa de Roraima, que procure discutir projetos de lei junto com as categorias. “Que a ALE não permita que nenhum projeto, que trate de servidor, tramite naquela casa sem a participação dos servidores”, finalizou.

ENTENDA – Na época da votação do PCCR na Assembleia Legislativa, a categoria chegou a realizar manifestação contrária à emenda que propunha a mudança na escala de trabalho. Os agentes afirmaram que a medida não passou pelo aval dos servidores.

Já o Governo do Estado informou, na ocasião, que aguardava o retorno do projeto de lei da Casa Legislativa para analisar a proposta e adotar as medidas cabíveis.

Empresas podem ser multadas por cobrar taxa em compra de ingressos pela internet

Além da publicação da lei complementar, o governador também sancionou a lei nº 1.337/2019, que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência na compra de ingressos via internet. O projeto de lei é de autoria do deputado Jalser Renier (SD), presidente da ALE-RR.

Com a sanção fica vedada a cobrança de taxa de conveniência pelas empresas que ofereçam a venda de ingressos online em Roraima. No caso, os adicionais normalmente cobrados nos serviços de venda para shows, teatros, cinemas e outros eventos.

Também ficou vedada a cobrança de quaisquer taxas na hipótese de o consumidor optar por retirar o ingresso nas bilheterias ou em pontos de vendas oficiais. O não cumprimento da lei implica na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil reais ao infrator e cobrada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. (P.C.)