Política

PEC quer determinar prazo e punição aos nomes rejeitados

Proposta de Emenda à Constituição quer regulamentar perda de prazo pelo governo quanto ao envio de nomes e impedir que reprovado assuma outro cargo

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que está sendo elaborada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR), vai provocar mais discussão depois do imbróglio criado nestes últimos dois meses em relação aos prazos e penalidades aos nomes indicados de gestores da dministração Indireta pelo Governo do Estado. A PEC irá impedir que nomes reprovados pelos deputados possam assumir outros cargos na mesma instituição, como vem sendo feito até agora.
Segundo o presidente da ALE, deputado Jalser Renier (PSDC), a PEC deve ser apresentada na próxima terça-feira no plenário da Casa para votação. “O deputado Soldado Sampaio [PCdoB] ficou de apresentar uma proposição de emendas que estão sendo propostas pelo bloco da situação, mas deve estar pronta para ser apresentada na terça-feira”, disse. 
Ele explicou que a PEC é de autoria do deputado Chico Guerra (Pros) e tem aval da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo ele, a Proposta já tem o entendimento dos deputados dos blocos de situação e oposição para que se crie a normativa apresentando uma emenda à Constituição do Estado, dizendo que “em caso de perda de prazo por parte do Governo do Estado, de indicação de nomes para fundações e autarquias, fica o cidadão ou cidadã punido por não poder mais apresentar o nome no mesmo ano. Em caso de veto ao nome indicado na Assembleia Legislativa, este também só poderá ser indicado no próximo ano”.
“Queremos colocar na Constituição que esses vetos sejam respeitados, e no caso de ter o nome vetado pela Assembleia Legislativa, este ficará penalizado por um ano sem ocupar cargo ou função gratificada naquela instituição que a Assembleia sabatinou. O que não pode é a Assembleia vetar o nome de um dirigente e depois o governo colocá-lo como adjunto. Entendo que isso é um desrespeito com o Poder Legislativo”, frisou. 
Jalser Renier justificou a PEC afirmando que o artigo 33 da Constituição Estadual não fala a respeito dos prazos para estas indicações. “Com isso, o governo inteligentemente reapresentou alguns nomes. Primeiro o governo perdeu o prazo e depois reapresentou, mas a nossa Constituição não fala o que o acontece quando o governo perde o prazo. Por isso temos que votar essa PEC determinando os prazos e prevendo as penalidades”, frisou. (R.R)