Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) pretende revisar a Constituição do Estado para trocar os termos ‘índio’ e ‘indígena’ por ‘povos indígenas’ na Carta Magna roraimense.
O termo ‘índio’ é referenciado uma única vez no texto constitucional, no artigo 173, cujo título diz “povos indígenas”. Esse trecho, atualmente, prevê que o Estado e os municípios promoverão e incentivarão a proteção aos índios, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.
O parágrafo único do artigo, por sua vez, diz que “será assegurada à população indígena promoção à integração sócio econômica de suas comunidades, mediante programas de auto sustentação considerando as especificidades ambientais, culturais e tecnológicas do grupo ou comunidade”.
O atual artigo 156, por sua vez, diz: “Fica, assegurada às comunidades indígenas, além da língua portuguesa, a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem na integração sócio cultural.”
No artigo 159, o qual trata dos patrimônios estaduais, o termo “indígenas” aparece no inciso VI, que fala dos “registros das antigas propriedades localizadas em terras indígenas existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista”.
Na proposta, o deputado Armando Neto (PL) explica, com base em explicações de especialistas, que índio é um termo genérico e exclui especificidades linguísticas, culturais e temporais de contato com a sociedade não indígena, existentes entre os povos indígenas.
A justificativa cita que, por outro lado, que “indígena” diz muito mais, pois quer dizer originário. “Defendemos a atualização e padronização do texto constitucional estadual para que haja tratamento uniforme como ‘povos indígenas’ e não mais utilizando a palavra índios ou indígena”, diz.
*Por Lucas Luckezie