Política

Pedido de tropas federais para Roraima é negado pelo TRE-RR

Solicitação foi feita no início da semana pela Federação das Associações de Moradores

O pleno do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) negou nesta sexta-feira, dia 24, por unanimidade, durante sessão, o pedido de requisição de tropas federais para o pleito deste domingo, dia 26. A solicitação havia sido protocolada no início desta semana pela Famer (Federação das Associações de Moradores do Estado de Roraima).
A Federação justificou o pedido em matéria da Folha, quando foi apresentada a estratégia de ação da Coligação Roraima Unida, do candidato à reeleição Chico Rodrigues (PSB), por meio de um mapa intitulado “ação da virada de Boa Vista”. A requisição alega a suposta realização de “ações criminosas durante o segundo turno das eleições”, por meio de abuso de poder político e econômico.
A juíza relatora do caso, Terezinha Muniz, negou o pedido explicando que somente o Tribunal Regional Eleitoral possui legitimidade para pedir a presença de forças federais nas eleições e, ainda, a ausência de um fato relevante que justificasse o receio da perturbação dos trabalhos eleitorais. Trecho da decisão aponta a inexistência de um fato concreto, que justifique a necessidade de movimentação do aparato federal para suprir a demanda de segurança pública. Por fim, salientou que, em casos em que o efetivo e o reforço do contingente policial existentes atenderão à garantia normal da ordem pública a requisição de força federal será dispensada.
A magistrada também salientou que o Tribunal instituiu uma comissão responsável pela segurança das eleições, que promoveram diversas reuniões, com a participação dos chefes de todas as forças policiais, quando foram definidos o planejamento e a logística para a manutenção da ordem pública e combate aos ilícitos eleitorais no dia do pleito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também alegou o não atendimento às condições legais para a requisição do envio de forças armadas aos locais de votação. O procurador regional eleitoral, Igor Miranda, explicou que as três pessoas que assinaram o requerimento e que seriam representantes de associações de bairro, não apresentaram qualquer documento de identificação. O documento também não foi assinado por advogado constituído, como exigido pela legislação vigente. 
Ainda assim, ele admitiu que a Polícia Federal  local recebeu pouco reforço para o período, embora o Ministério Público e a própria Justiça Eleitoral tenham tentado junto ao Ministério da Justiça, um número mais expressivo, o que não foi atendido. “Ainda que não perfeita, essa é nossa realidade e com ela devemos trabalhar”, resumiu.