Política

Pena de presidente da Assembleia Legislativa é em regime semiaberto

Parlamentar não perde o mandato ou a função de presidente da Assembleia Legislativa com a decisão do STJ

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier Padilha, teve sua prisão decretada pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira. Apesar disso, o parlamentar não perde o mandato ou a função de presidente com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A prisão seria em regime semiaberto, “de modo que, em momento algum, enquanto não houver o trânsito em julgado da condenação, ele sairá da presidência”, informou a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima. Ele foi condenado em 2010 por envolvimento em um esquema de distribuição ilegal de recursos federais.

A decisão do STF atende pedido do Ministério Público Federal, que também pediu a prisão de outros três réus: Jucilene Braga da Silva, Elisângela Custódio da Silva e Itelvina da Costa Padilha (mãe do deputado).

A condenação ocorreu depois das investigações sobre o chamado escândalo dos gafanhotos. Segundo o MPF, o então governador Neudo Campos (1998-2002) distribuía cotas de recursos federais a seus afilhados políticos, entre eles conselheiros do Tribunal de Contas estadual, parlamentares e outros políticos de influência na região.

Para Nefi Cordeiro, que é relator do caso, a execução provisória, nesses casos, não viola a presunção de inocência, mas lembrou ainda que recursos com efeito suspensivo podem impedir a execução provisória da pena.

“Prolatado o juízo condenatório por tribunal de apelação e na pendência de recursos especial ou extraordinário, somente casuísticos efeitos suspensivos concedidos – por cautelar ou habeas corpus – impedirão a execução provisória”, disse.

OUTRO LADO – O deputado Jalser Renier recorreu da decisão do STF e o caso ainda será julgado. Em nota, a superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informou que nem a Casa e nem seu presidente, deputado Jalser Renier, foram oficialmente intimados da referida decisão.

“Somente iremos nos manifestar após ter conhecimento do inteiro teor da decisão, o que ainda nem foi publicado” disse a nota.