Política

PL de Mecias quer garantir gratuidade de 2ª via da certidão de nascimento

Proposta visa atender os cidadãos em situação de vulnerabilidade social

O senador Mecias de Jesus apresentou Projeto de Lei (PL 4.226/2021) que torna gratuita e online a emissão da segunda via da certidão de nascimento para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento que contém a validade jurídica de uma pessoa. Com ele é possível comprovar a sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos pais, entre outras informações importantes para o Poder Público e a sociedade. “Considerando a importância desse documento para o exercício da cidadania e dos direitos civis e sociais, o objetivo desse projeto é possibilitar que o cidadão que se encontra em situação de vulnerabilidade social possa solicitar a segunda via da certidão de nascimento de forma online e gratuita”, disse Mecias.

O autor da proposta lembrou que atualmente a emissão da primeira certidão de nascimento é gratuita para todos os cidadãos brasileiros. A partir da solicitação da segunda via o interessado deverá pagar a taxa para emissão, com valores diferentes de Estado para Estado. “Há inúmeros cartórios e empresas que geram certidões através do meio digital, e o documento é o mesmo requerido presencialmente no cartório. O problema é que tal solicitação é paga e uma parte considerável da população brasileira não tem como arcar com esse custo”, destacou o senador Mecias de Jesus.

O art. 30 da Lei dos Registros Públicos excepciona a regra geral com a gratuidade para aqueles reconhecidamente pobres. O requerente precisa entrar em contato com o cartório e solicitar a Declaração de Hipossuficiência, também denominada de Atestado de Pobreza, assinar e comprovar a situação de pobreza. Essa declaração pode ser escrita manualmente e deve garantir que as informações ditas sejam verdadeiras. “Obrigar o cidadão a se dirigir até um órgão público para obter tal declaração, além de custoso, causa constrangimento diante da subjetividade da avaliação”, disse o autor do PL.

A proposta visa ainda garantir que essas pessoas, ao solicitar essa segunda via, tenham a capacidade e oportunidade de ter acesso aos serviços públicos de saúde, educação, assistência e previdência. “ Minha proposta vai assegurar que essas pessoas carentes não sejam inviabilizadas de garantir os seus direitos e possam também ingressar no mercado de trabalho”, defendeu o autor da proposta.

Segundo o texto para requerer a gratuidade, bastará comprovar a situação de vulnerabilidade social por meio de um dos critérios: apresentação de documentos como carteira de trabalho com a inscrição de desligamento do requerente do quadro de funcionários da empresa; inscrição no cadastro único do governo federal; inscrição em programas sociais e/ou assistenciais nas três esferas de governo ou comprovação de renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo. Bastando assim, anexar o documento junto com a solicitação.