Atendendo ao pedido do governador Antonio Denarium (PSL), a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) realizou sessão extraordinária para tratar do Projeto de Lei nº 67/2019, que trata sobre repactuação de dívidas junto ao Governo Federal. No entanto, embora a sessão tenha ocorrido, não houve consenso sobre o projeto.
De acordo com a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima, a sessão extraordinária ocorreu no final da manhã de sexta-feira, 31, para análise do Projeto de Lei nº 67, que trata do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) do Poder Executivo, contudo, não houve deliberação da matéria.
Segundo a ALE-RR, a matéria foi “apenas discutida pelos parlamentares, sem consenso”. Ainda, que o “texto deve voltar a ser discutido no início da próxima semana”. Já o Governo do Estado informou que a data da sessão já foi definida para a próxima segunda-feira.
À Folha, a Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado informa que o Projeto de Lei 67, de 29 de maio de 2019, foi enviado à Assembleia Legislativa e que a previsão de votação é segunda-feira, dia 3 de junho.
“Depois de aprovado em sessão extraordinária solicitada pelo Governo do Estado, o projeto vai autorizar ao Estado adotar as medidas necessárias para adesão ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), criado pela União para ajudar Estados endividados. Ressalta ainda que autorização é exigida na forma da Lei Federal n° 9.496/1997 e MP 2.192-70/2001”, informou o Governo.
Embora questionado, o poder executivo não informou de que forma o Governo do Estado pode ser prejudicado no caso da sessão extraordinária não ocorrer até o prazo previsto.
ENTENDA O CASO – O governador Antonio Denarium (PSL) encaminhou ofício nº 200/2019 ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Jalser Renier, com pedido de convocação de sessão extraordinária para deliberar sobre projeto de lei nº 067/2019 que autoriza o Poder Executivo a modificar o formato de regularizar de dívidas junto à União.
A medida, no caso, visa autorizar o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com o Governo Federal, relacionados a modificações no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) no âmbito da Lei Complementar Federal nº 148/2014 que trata sobre os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrada entre a União, estados e municípios; e a Lei Complementar Federal nº 156/2016, que estabelece o plano de auxílio aos estados e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.
De acordo com o Governo, hoje o Estado paga mensalmente R$ 22 milhões de um total de dívida de R$ 600 milhões resultante de empréstimos contraídos pelas gestões anteriores de governo.
“O pedido de repactuação é com a justificativa que, com o programa de Recuperação Fiscal, o Estado terá a possibilidade de readequação de receitas e despesas. Vale considerar que Roraima ainda se encontra em estado de calamidade financeira, conforme Decreto 9.602, de 8 dezembro de 2018, com vigência até junho de 2019”, frisou. (P.C.)