Ainda no desenrolar dos mandados de prisão e busca e apreensão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), a informação obtida é que uma advogada ligada ao deputado Renan Filho (Republicanos) também foi presa na quinta-feira, 05.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR), Ednaldo Vidal, confirmou os mandados de prisão e busca e apreensão. O gestor informou que recebeu o comunicado do presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima, Jefferson Fernandes, para cumprir a prerrogativa da categoria.
No caso, membros da OAB podem acompanhar o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão de advogados, para garantir os direitos dos profissionais e a execução correta dos atos.
Vidal explica que a Ordem recebeu ofício do TRE comunicando o mandado de prisão e de busca e apreensão em dois endereços, mas que não houve acesso ao motivo do mandado.
“Eu mandei os advogados de plantão para os endereços citados, conforme indicação do presidente do TRE. Um endereço era de um escritório que a advogada não trabalhava mais desde maio. Os policiais não tiveram como fazer busca e apreensão, por que ela não atuava mais lá. Não tinha mais vínculo. Foi feito cumprimento somente no outro endereço”, relatou.
Até o início da noite de quinta-feira, o presidente da OAB informou que a comunicação da prisão da advogada ainda não havia sido confirmada. “A OAB-RR não recebeu nenhuma informação de prisão por que na hora de prender eles informam também. O Estatuto obriga a comunicação”, acrescentou.
IMBRÓGLIO – Informações obtidas por um advogado ouvido pela Folha, que preferiu não se identificar, explicam as diferenças entre os dois casos. No primeiro deles, o profissional afirma que a prerrogativa constitucional dos deputados, no parágrafo 1º do Art. 37, diz que o parlamentar não pode ser preso salvo em flagrante delito e que se houver ordem de prisão tem que ser avaliado pela Casa legislativa.
“A suspeita é que tenham ocorrido ao menos dois erros. O primeiro é sobre o ofício comunicando o mandado de prisão, emitido pelo TRE-RR. O segundo é sobre a decisão da Casa antes da prisão. Quando eu comunico para a Casa Legislativa é da prisão. Ela não pode deliberar antes de ser preso. Comunicada da prisão, delibera em 24 horas. Não se diz em comunicar o mandado de prisão. Se fizeram isso, conseguiram provocar uma confusão”, relatou.
Já no caso dos advogados, o sistema é diferente. Não cabe à OAB a mesma atitude da Assembleia Legislativa, no caso, revogar a prisão de uma profissional da classe. “O comunicado da prisão é meramente informativo”, frisou.